20 maio 2018

Pedido de aposentadoria será feito por internet ou telefone

Mudanças foram anunciadas pelo INSS
Os pedidos de aposentadoria por idade e o salário-maternidade precisam ser pedidos por telefone ou internet a partir desta segunda-feira (21).  Em vez de agendar uma data para ser atendido, o segurado vai receber direto o número do protocolo de requerimento, eliminando a etapa do agendamento.

A mudança anunciada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) exclui a necessidade de agendamento para solicitar esses benefícios. Para fazer a solicitação, o segurado deve ligar para o número 135 ou acessar o Meu INSS.  Antes da mudança, o segurado precisava ir até uma agência do INSS com os documentos para formalizar o pedido da aposentadoria por idade ou do salário-maternidade. 

A mudança faz com que o segurado só precise ir até uma agência caso seja convocado.  Será possível acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS. Se os documentos já constarem na base de dados do INSS, poderá acontecer a concessão automática do benefício. 

Outra mudança prevista pelo INSS é a ampliação da lista de serviços agendáveis. A partir do dia 24, serviços que antes eram prestados somente no atendimento espontâneo serão realizados com dia e horário marcados, bastando fazer seu agendamento pelo Meu INSS ou o telefone 135.
Veja a lista dos serviços que passarão a ser agendáveis:
Alterar meio de pagamento
Atualizar dados cadastrais do beneficiário
Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes
Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País
Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de Dirf
Cadastrar Declaração de Cárcere
Cadastrar ou atualizar dependentes para salário-família
Cadastrar ou renovar procuração
Cadastrar ou renovar representante legal
Desbloqueio do benefício para empréstimo
Desistir de aposentadoria
Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados
Pensão por morte
Emitir Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS
Reativar benefício
Reativar benefício assistencial à pessoa com deficiência, suspenso por inclusão no mercado de trabalho
Renunciar a cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário
Suspender benefício assistencial à pessoa com deficiência para inclusão no mercado de trabalho
Transferir benefício para outra agência.
com informações do R7.com