21 janeiro 2019

Guarda Municipal apreende paredão de som acionado em via pública da Praia do Meio

Agentes do Grupamento de Ação Ambiental da Guarda Municipal do Natal (Gaam/GMN) apreenderam na tarde da sexta-feira (18), um paredão de som automotivo que estava ligada em área pública da Praia do Meio, zona Leste da cidade. O equipamento estava instalado em um veículo modelo Gol que se encontrava estacionada na frente de um bar.


Os guardas municipais chegaram ao local e identificaram o paredão de som e o proprietário do automóvel. De imediato o paredão foi desligado e retido a frente do equipamento de som que é utilizado para colocar as mídias.

No caso dos paredões de som, além de Lei Federal que prevê crime ambiental, o artigo 3º da Lei municipal nº 6.246, sancionada em 20 de maio de 2011 em Natal, versa sobre a proibição do funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos do município de Natal e define “paredão de som” como “todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.

O descumprimento da lei municipal 6.246/2011 é passível de multa que pode variar de 300 a 3.000 unidades fiscal de referência (Ufir). Outro agravante é que o proprietário de veículo flagrado perturbando o sossego público pode ser multado sem a necessidade de medição dos decibéis, com base em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Nessa situação, basta que o agente registre no auto de infração a forma de constatação da transgressão. A infração é considerada grave, registra cinco pontos na CNH e tem penalidade pecuniária de R$ 195,23.

O cidadão pode denunciar o uso irregular de paredões de som ligando para o telefone 190 do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que as viaturas do Grupamento de Ação Ambiental da GMN serão acionadas para averiguar a denúncia. A denúncia pode ser feita também pelo 181 (Disk Denúncia- Polícia Civil) ou 3616-9829 (Ouvidoria da Semurb).