08 janeiro 2019

Lei torna obrigatória a divulgação do Disque 180 em Parnamirim

Uma lei municipal sancionada pelo Prefeito Rosano Taveira torna obrigatória no âmbito do município, a divulgação do Disque 180 para denúncias de casos de violência contra a mulher.

As placas ou avisos devem ser fixados nos diversos ambientes especificados pela lei, com o seguinte teor:  "VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: DENUNCIE, DISQUE 180. CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER".

“Todos devemos nos unir para evitar que mais mulheres sejam vítimas de violência doméstica, fazendo a denúncia pelo Disque 180. Nossa rede assistencial tem sido firme no enfrentamento a este problema no município", disse Elienai Cartaxo, Vice-prefeita de Parnamirim e Secretária de Assistência Social. 

Dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social apontam que houve onze crimes de feminício em 2017 no RN, ano em que foram abrigadas vinte mulheres de Parnamirim vítimas de violência doméstica na Casa Abrigo Clara Camarão, localizada em Natal.

No ano passado, esse número caiu para cinco mulheres, que receberam assistência da Casa Clara Camarão, por meio de um convênio com a Prefeitura de Parnamirim.

A divulgação do Disque 180 por meio de cartazes deverá ser feita nos serviços de hospedagem, bares, restaurantes e similares, clubes noturnos, agências de viagens, locais de transporte de massa, salões de beleza, academias, prédios comerciais e de serviço público, entre outros.

A obrigatoriedade definida por esta lei também abrange veículos em geral destinados ao transporte público municipal e deve ser cumprida dentro de noventa dias, a contar da publicação. Em caso de descumprimento da lei, haverá responsabilização dos infratores por meio de advertência e multa no valor de um  salário mínimo por infração, dobrada a cada reincidência.

Os valores arrecadados por meio das multas aplicadas em decorrência do descumprimento desta lei serão aplicados em programas de prevenção à violência contra a mulher no município.