04 fevereiro 2019

Lei anticrime de Moro prevê isenção a pena de policial que matar em serviço

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O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, incluiu a prisão após a segunda instância e a criminalização do caixa dois no pacote de medidas que apresentou nesta segunda-feira (4) aos governadores, em Brasília. O texto da proposta altera 14 leis do Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Código Eleitoral.
Moro incluiu no texto a possibilidade de redução ou mesmo isenção de pena de policiais que matarem durante o serviço; essa foi uma das bandeiras do presidente Jair Bolsonaro (PSL) durante a campanha eleitoral de 2018.
A proposta permite reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de medo, surpresa ou violenta emoção. No entanto, o texto não retira a necessidade de investigação sobre o ocorrido.
Outra das principais mudanças propostas por Moro é a execução provisória para condenados em segunda instância. Para isso, o ministro defende uma mudança no Código de Processo Penal.
“Ao proferir acórdão condenatório, o tribunal determinará a execução provisória das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou pecuniárias, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos”, diz o texto do projeto de lei.
Trata-se de um dos temas que mais geraram controvérsia nos últimos meses, sendo discutido recentemente no Supremo Tribunal Federal (STF). O tema deve ser analisado novamente pelo Supremo entre março e abril deste ano.
Outro item que consta no projeto é a criminalização do caixa dois. Moro pede que seja considerado crime eleitoral “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar qualquer recurso, valor, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral.”
A pena prevista, segundo o texto, é de reclusão de dois a cinco anos, “se o fato não constitui crime mais grave”. Também está previsto o aumento da pena em até dois terços se a pessoa condenada for agente público.
Moro também colocou em seu pacote anticrime um item que estabelece que pessoas condenadas por peculato, corrupção passiva e ou corrupção ativa comecem a cumprir suas penas já em regime fechado. Ele deixa como exceção apenas se “a coisa apropriada ou a vantagem indevida” for de “pequeno valor”.
Com informações da Folhapress e da agência Reuters