07 março 2019

Pedestre terá que pagar multa a motorista que a atropelou

Uma pedestre na cidade de Chapecó, em Santa Catarina, vai ter que indenizar a motorista que a atropelou; entenda o que aconteceu (Pixabay)
Uma pedestre na cidade de Chapecó, em Santa Catarina, vai ter que indenizar a motorista que a atropelou. A decisão, do 1.º Juizado Especial Cível de Chapecó, prevê que o valor a ser pago, de R$ 2,8 mil, seja utilizado para conter o prejuízo da dona do carro. A pedestre teria atravessado fora da faixa, ou seja, em local incorreto. “É importante aceitar que os pedestres também possuem deveres de trânsito que devem ser observados”, explica o juiz André Alexandre Happke em sua decisão.

Entenda o caso

Emanuelli Vanessa Harter foi atropelada e decidiu processar a motorista do carro. Segundo ela, o acidente causou uma fratura grave em seu tornozelo esquerdo, o que a fez realizar duas cirurgias e 20 sessões de fisioterapia. Ela pediu R$ 10 mil em indenização por danos morais.

Patrícia Ratt, a motorista, informou que desviou o carro ao máximo para evitar o acidente, o que fez com que ela subisse em uma mureta e batesse em outro veículo. A mulher, que estava grávida na ocasião, disse acabou sofrendo um aborto espontâneo por abalos emocionais causados pelo acidente. Ratt processou Harter e pediu uma indenização de R$ 3.728 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.

“Houve, por parte da autora (Emanuelli), falta de cuidado ao atravessar uma rua movimentada, parando em meio à pista para tentar concluir a passagem, razão pela qual, ao ingressar na via fora da faixa de segurança destinada aos pedestres, ‘entrou na frente’ do veículo e deu azo ao acidente, restando incontroverso que a culpa pelo evento é da autora e não da ré”, aponta o magistrado. Ele não concedeu os danos morais, no entanto, por não haver comprovação de a gestação ter sido interrompida por conta do atropelamento e batida.

Multa a pedestre

Um artigo ainda não aprovado no Código Brasileiro de Trânsito prevê uma multa de R$ 44,19 ao pedestre que cometer infrações. O texto sugere que seja punido o pedestre que “permanecer ou andar nas pistas; cruzar pistas nos viadutos, pontes ou túneis; atravessar a via dentro das áreas de cruzamento; utilizar-se da via em agrupamentos ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares sem a devida licença da autoridade competente; andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; e desobedecer à sinalização de trânsito específica”.

com informações de yahoonotícias