25 abril 2019

Fake news: Bolsonaro não decretou o fim da obrigatoriedade do exame da OAB

Pixabay
  Foto: Pixabay
Circula nas redes sociais a notícia de que o presidente Jair Bolsonaro teria decretado o fim do exame da Ordem de Advogados do Brasil (OAB). A aprovação neste exame, atualmente, é condição obrigatória para o exercício da advocacia no país. Por meio do projeto de verificação de notícias, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa:
Reprodução
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“Presidente Jair Bolsonaro assina decreto que acaba com a obrigatoriedade de bacharel em direito prestar exame [d]a OAB”
Conteúdo publicado pelos sites SJNotíciasMA e A Voz das Cidades, com mais de 200 compartilhamentos no Facebook segundo a ferramenta Buzzsumo
FALSO
É falso que o presidente tenha decretado o fim do exame da OAB. Atualmente, a lei 8.906/1994 inclui a aprovação no exame da OAB como pré-condição para o exercício da advocacia. Pela legislação brasileira, decretos presidenciais, considerados atos infralegais, não podem contrariar a lei.
O conteúdo analisado pela Lupa cita o decreto 9.745/2019 como fonte da “informação”. Na realidade, este decreto apenas estabelece a “regulação profissional” entre as 37 áreas de competência do Ministério da Economia, ou seja, não acaba com a obrigatoriedade do exame.
Em nota oficial, a OAB reiterou que a informação é falsa:
“É falsa a informação de que o governo editou um decreto que acaba com a obrigatoriedade da inscrição nos quadros da OAB para o exercício da advocacia, bem como a necessidade de realização do Exame de Ordem para tal registro. Trata-se de fake news o texto que circula pelas redes sociais apontando o decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, como instrumento disso. 
O referido decreto trata apenas e tão somente da aprovação da estrutura regimental e do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Economia e sequer cita a OAB, o Exame de Ordem ou qualquer outro conselho profissional apontado no texto mentiroso.”