13 setembro 2019

Lei da Vereadora Ana Paula, permite a entrada de animais domésticos e de estimação em hospitais

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A Câmara Municipal de Natal aprovou, na quinta-feira (12), em segunda discussão, o Projeto de Lei 08/2018 de autoria da vereadora Ana Paula (PL) que dispõe sobre o ingresso de animais domésticos e de estimação em hospitais públicos, privados, contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS), para a visitação de pacientes internados, no âmbito do município de Natal.

De acordo com o projeto de lei, os animais podem permanecer nas unidades de saúde por período determinado e sob condições prévias respeitando os critérios definidos pelos hospitais.  As visitas serão agendas na administração do hospital e só deverão ser autorizadas para pacientes internados há mais de 10 dias.

Ainda segundo a matéria, são considerados animais de estimação todos os tipos de animal que possam entrar em contato com os humanos sem proporcionar-lhes risco, além daqueles utilizados na terapia assistida de animais (TAA), como cães, gatos, pássaros, coelhos, chinchilas, tartarugas, hamsters. Outras espécies devem passar pela avaliação do médico responsável pelo paciente, que avaliará de acordo com o quadro clínico.

Não será permitida a entrada de animais nos seguintes setores dos hospitais: Isolamento; quimioterapia; transplantes; assistência a vítimas de queimaduras; Central de Material e Esterilização; Unidade de Tratamento Intensivo (UTI); áreas de preparo de medicamento; farmácia hospitalar; áreas de manipulação, processamento, preparo e armazenamento de alimentos.

O projeto de lei destaca regras preestabelecidas para ingresso dos animais para visitação de acordo com a Organização Mundial da Saúde: Verificação da espécie animal a ser autorizada; os animais de estimação para visita deverão estar com a vacinação em dia e higienizados, devendo o responsável comprovar, por meio de laudo veterinário, a boa condição de saúde do animal; os animais deverão estar em recipiente ou caixa adequada e, tratando-se de cães e gatos, deverão estar em guias presas por coleiras e, se necessário, enforcador e focinheiras; a presença do animal se dará mediante a solicitação e autorização do médico responsável pelo paciente, observado o disposto.