30 setembro 2019

Quais as razões da força-tarefa da Lava Jato para que Lula deixe a cadeia? Entenda

Resultado de imagem para lula presoFoto: Veja/Abril.com

A força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba solicitou à Justiça nessa sexta (27) que seja concedida a progressão de regime ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde abril do ano passado, na Polícia Federal em Curitiba, condenado por corrupção.

A contagem de prazos e o bom comportamento do ex-presidente foram a base do pedido, remetido à juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara de Execuções Penais do Paraná. A medida será comunicada também ao relator dos casos da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Edson Fachin.


Em entrevistas e por meio de seus advogados, explicou reportagem da BBC Brasil, o petista já demonstrou em mais de uma oportunidade que não deseja a progressão de regime ou benefícios para encurtamento de pena.

Advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin afirmou em agosto, em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo: "O ex-presidente quer sair da prisão com o reconhecimento de que não praticou qualquer crime e que sua condenação foi imposta em um processo injusto. Ele não está focado em abatimento de pena ou mudança de regime, embora tenha plena ciência de todos os seus direitos".

Em setembro, em entrevista à revista Carta Capital, Lula reafirmou que só sairia da cadeia "inocentado" e que também não admitiria usar tornozeleira em casa no cenário de prisão domiciliar: "Não sou pombo-correio. Se quiserem colocar uma corrente, coloquem no pescoço do Moro (Sergio Moro, atual ministro da Justiça que condenou o ex-presidente quando era juiz federal), não na minha canela. Só saio daqui com a minha inocência total".

A BBC Brasil listou possíveis razões para o pedido dos procuradores, bem como o que acontece a partir de agora.

Por que o MPF pediu a progressão de regime?


No pedido dessa sexta, os procuradores destacam que o ex-presidente está "na iminência de atender ao critério temporal" determinado pelo artigo 112 da Lei de Execuções Penais. O preso que cumpriu um sexto da pena a que foi condenado e apresentou bom comportamento, entre outros critérios, diz a lei, tem direito a progredir para um regime menos rigoroso de prisão - no caso de Lula, deixar o regime fechado e ir para o semiaberto.

O MPF pede que "seja deferida a Luiz Inácio Lula da Silva a progressão ao regime semiaberto, na forma dos arts. 91 e seguinte da LEP, devendo ser observado pelo juízo o disposto na Súmula Vinculante nº 56". A súmula 56 é uma decisão do STF que determina, por exemplo, que o preso não pode ser mantido em um regime "mais gravoso" só porque faltem de vagas em estabelecimentos onde cumpriria o regime mais brando.

"A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso", diz o texto. No caso de falta de vagas para cumprimento do semiaberto - regime em que o preso trabalha fora durante o dia e passa as noites recolhido na prisão - a saída pode ser a prisão domiciliar.


Lula pode ir para prisão domiciliar?

Ainda conforme a súmula 56, "havendo déficit de vagas, deverão ser determinados: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado".

No Estado de São Paulo, por exemplo, existe um déficit crônico de vagas para cumprimento do semiaberto. A assessoria de imprensa do MPF no Paraná disse à BBC News Brasil que essa decisão, se houver, caberá à juíza da Vara de Execuções Penais paranaense, Carolina Lebbos, que supervisiona o cumprimento da pena pelo ex-presidente.