03 outubro 2019

Corinthians e Ronaldo são condenados a pagar indenização milionária

 Foto: Daniel Augusto Jr/Ag. Corinthians
Lá se vão dez anos desde o anúncio de uma das mais vitoriosas parcerias do futebol brasileiro: Ronaldo no Corinthians, com patrocínio da Hypermarcas. Mas agora, uma década depois, o clube e o craque foram condenados a pagar uma indenização milionária a Paulo Sérgio Pereira da Cruz Palomino pela intermediação do acordo de patrocínio.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu a validade de um acordo verbal entre as partes, no qual estipulou-se que o empresário teria direito a 10% do valor total recebido pelo Corinthians da Hypermarcas ou de empresas a ela coligadas, pela veiculação de publicidade no uniforme alvinegro. Por meio de sua assessoria, Ronaldo não quis comentar. O Blog também entrou em contato com a diretoria corintiana, que alegou estar ciente do processo, mas entende que a maior fatia da condenação ficará sob responsabilidade do ex-jogador.

O Juiz de direito da 3ª Vara Cível do Foro de Pinheiros, Vicenzo Bruno Formica Filho, recebeu o processo de execução iniciado no fim do mês passado e por meio de despacho proferido há uma semana determinou a intimação do clube e do ex atleta Ronaldo: “Intime-se os executados Sport Club Corinthians Paulista e Ronaldo Luis Nazário de Lima, na pessoa de seus advogados constituídos (art. 513, § 2º, inc. I, do Código de Processo Civil), para que tragam aos autos, no prazo de quinze dias úteis, os contratos e demais documentos pertinentes para que se possa apurar "o valor correspondente a 10% do total recebido da HYPERMARCAS, ou de empresa a ela coligadas, no ano de 2009 (pela veiculação de publicidade no uniforme do Corinthians)", consoante sentença de fls. 27/36.”

A Justiça já reconheceu a realização da intermediação de Palomino nas tratativas entre Corinthians, Ronaldo e Hypermarcas e determinou a obrigatoriedade de pagamento pelos serviços. Não cabe mais recurso para clube e ex-jogador. Agora existe apenas a possibilidade de aumentar ainda mais a condenação, superior a sete dígitos. Timão e Fenômeno ainda terão de pagar aos advogados do autor os honorários advocatícios em valor correspondente a 10% da condenação, conforme o artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil.
com informações de yahoonotícias