02 outubro 2019

Natal: Prefeitura e Câmara Municipal decretam ponto facultativo na sexta (04)

Veja os decretos:

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o Art. 55, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Natal, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas Repartições Públicas da Administração Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município do Natal, no dia 04 de outubro de 2019.
Art. 2º Aos dirigentes dos órgãos e entidades cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesse dia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 1º de outubro de 2019.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito

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ATO No 14/2019-MD
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 18, Incisos IX e XXVII, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
CONSIDERANDO o feriado estadual em homenagem aos Mártires de Cunhaú e Uruaçu no dia 03 de outubro de 2019, quinta-feira;
RESOLVE:
I – Declarar ponto facultativo no dia 04 de outubro (sexta-feira), no âmbito deste Poder Legislativo.
II – Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
III – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Natal, 01 de outubro de 2019.
Vereador PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE
Presidente
Vereador FELIPE ALVES
Primeiro Secretário
Vereador DICKSON JÚNIOR
Segundo Secretário