09 outubro 2019

Semsur inicia cadastro para ambulantes atuarem no Dia de Finados

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A Prefeitura do Natal dará início nesta quinta-feira (10/10), ao cadastramento dos comerciantes informais que desejam atuar nas proximidades dos cemitérios no Dia de Finados, que é celebrado em 2 de novembro, e tradicionalmente atrai um maior número de visitantes aos cemitérios. 


A inscrição dos ambulantes será realizada exclusivamente no Setor de Fiscalização, na sede da Semsur, localizada na Rua Princesa Isabel, 799. O cadastramento acontece entre os dias 10 e 25 de outubro das 8h às 12h e das 14h às 17h, por ordem de chegada.


Para o licenciamento eventual do Dia de Finados, serão cadastrados 280 comerciantes informais que atuarão em todos os cemitérios da cidade. A distribuição dos ambulantes se dará da seguinte forma: Cemitério do Alecrim (70); Cemitério Parque de Nova Descoberta (70); Cemitério do Bom Pastor I (50); Cemitério do Bom Pastor II (50); Cemitério de Ponta Negra (10); Cemitério de Igapó (15); Cemitério de Pajuçara (10); e Cemitério da Redinha (5).


Em cumprimento a Lei Municipal Complementar nº 165/2016, os ambulantes licenciados deverão efetuar o pagamento de uma taxa referente ao uso do espaço público. O valor da ocupação de áreas públicas para atividades por período inferior a um ano é de R$ 1,21 por m². A validade desta licença é diária.


Quanto às práticas dos ambulantes em Natal, cumprindo determinação da portaria Nº 019/2012, cada comerciante só poderá ser licenciado para uma única vaga para um espaço público de até 2m² e deverá utilizar uma mesa ou banca dentro deste espaço.  Os comerciantes que utilizam equipamentos que tragam risco em potencial à integridade física da população não serão cadastrados.


Conforme estabelece o documento, é vedada a comercialização informal por meio de equipamentos que utilizem combustível GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) ou inflamáveis em geral, aptos a causarem explosões; os que utilizem fogo (a carvão ou outro), que contenham água ou óleo fervente, ou outros aptos a causarem queimaduras; os que utilizem aquecimento elétrico dos produtos; veículos motorizados ou não, de duas ou mais rodas, elétricos, mecânicos ou movidos à tração humana/animal.


Será proibida, também, a utilização de mão de obra infanto-juvenil e de incapazes, bem como a comercialização, exposição, divulgação, incitação à aquisição de: produtos de origem ilícita fruto de pirataria, falsificação, cópia desautorizada, e afins;  substâncias alucinógenas, entorpecentes e qualquer outra contida nas normas regulamentares expedidas pelo Ministério da Saúde; produtos que contribuam para a degradação do Meio Ambiente, incluindo os aptos a ocasionar poluição ambiental sonora e visual. 

Para a realização do cadastro será necessário apresentar cópias de RG e CPF, comprovante de residência e duas fotos 3x4.