10 dezembro 2019

Contribuintes de Natal podem pagar cota única do IPTU 2020 com 16% de desconto

O contribuinte que não possui nenhum impedimento junto à Secretaria Municipal de Tributação (Semut) terá direito ao desconto de 16% no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de 2020 para pagamentos em cota única realizados até o dia 08 de janeiro de 2020.

Quem estiver nessa condição, basta acessar o Portal Directa  para emitir o DAM (Documento de Arrecadação Municipal), mas também pode obter o documento pelo aplicativo Directa, disponível para Android e IOs.


Os contribuintes não habilitados a emitir o boleto da cota única do IPTU de 2020 para ter o desconto de 16% não precisam necessariamente se dirigir até a sede da Semut, explica o secretário. A Semut enviará os boletos para os imóveis a partir de janeiro. Os primeiros serão enviados para os moradores das regiões Leste e Sul. Em fevereiro, receberão os documentos os moradores das Zonas Norte e Oeste.

Regime Especial 

Quem a possui alguma restrição junto ao fisco municipal ainda pode se regularizar. O regime especial para quitação de débitos instituído pela Semut entrou na sua última fase e vai até o dia 27 de dezembro. Quem liquidar sua dívida de uma só vez terá 30% de desconto nos juros e multa. 



O regime também prevê um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) quando a liquidação ocorrer em até 6 (seis) parcelas; 20% (vinte por cento) quando a liquidação ocorrer em até 12 (doze) parcelas; 15% (quinze por cento) quando a liquidação ocorrer em até 18 (dezoito) parcelas; 10% (dez por cento) quando a liquidação ocorrer em até 24 (vinte e quatro) parcelas; 5% (cinco por cento) quando a liquidação ocorrer em até 30 (trinta) parcelas.