05 dezembro 2019

Detran fiscaliza 300 veículos em blitz deflagrada na Via Costeira

Foto: ASSECOM/Detran

As ações de fiscalização e segurança viária desenvolvidas pelo Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) estão sendo intensificadas a partir deste mês de dezembro. Dentro desse modelo, a Coordenadoria de Educação e Fiscalização de Trânsito do Detran (Coefi) realizou na tarde dessa terça-feira (03), uma blitz na Via Costeira. A medida contou com o apoio do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE).
 

De acordo com o coordenador de Fiscalização do Detran, Carlos Cabanas, durante as inspeções foram averiguados 300 veículos que circularam na Via Costeira, sendo registradas 14 autuações. “O objetivo é zelar pela segurança de todos que fazem parte do trânsito e nessas blitzen nossa equipe fiscaliza o condutor e todos os aspectos do veículo de acordo com o que estabelece o Código de Trânsito”, comentou.
 

Na ocasião, foram averiguadas as documentações dos automóveis e condutores, verificadas a utilização e as condições dos equipamentos de segurança como cinto de segurança (carros) e uso do capacete (motociclistas), como também analisados os registros de identificação veicular, como numeração de chassi, placas e a conformidade das características do veículo informadas no CRLV.
 

A blitz também serviu para alertar os condutores sobre a proibição de circular com veículos na faixa de praia definida pela Portaria 711/2007 do Detran/RN, que regulamenta o acesso às praias de uso público do Rio Grande do Norte, indicando trechos com acesso permitido e proibido. Como exemplo, durante o período de alta estação, todo e qualquer veículo é proibido de circular em praias como Via Costeira, Ponta Negra, Pirangi do Norte e do Sul, Búzios, Tabatinga, Tibau do Sul e Pipa.
 

Nessa situação, o motorista infrator é autuado no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo a infração de natureza média, com perda de quatro pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16, podendo o veículo ser apreendido, caso o condutor não respeite a determinação do agente de retirada do automóvel da área proibida de circulação.