09 janeiro 2020

Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência convoca eleições em Natal

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Comude), por meio da Portaria 01/COMUDE, de 07 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Municipio desta quinta-feira (08/01), está convocando os representantes da sociedade civil que se vinculam à área de atenção à pessoa com deficiência e que preencham os requisitos estabelecidos no regimento eleitoral para as novas eleições da entidade para o biênio 2020/2022. 

A eleição será realizada na Casa dos Conselhos, situada à rua Trairi, 784, no bairro de Petrópolis, no dia 13 de fevereiro de 2020. As Inscrições poderão ser feitas de 20 de janeiro a 31 de janeiro de 2020, no período de 08h30 às 11h30. A comissão eleitoral é composta pelos conselheiros  Camomila Lira Ferreira (Semtas), Perceval Nunes de Carvalho Filho (OAB) e Teresa Cristina de Medeiros N. Bezerra (SME).


São elegíveis aos cargos de conselheiro(a), os representantes das instituições que apresentarem a documentação exigida pelo Conselho, que são os seguintes: apresentação de ofício do presidente da instituição ou representante legal, indicando nominalmente titular e suplente; declaração de 02 (duas) autoridades da comunidade ratificando a existência da instituição; CNPJ atualizado; relatório de atividades desenvolvidas no ano anterior (2019); comprovação da existência da instituição há pelo menos 01 (hum ano) e de quitação com as obrigações legais. 

O processo de votação funcionará em convocação única, no dia 13 de fevereiro de 2020, tendo início às 08h30 e seu término às 13h30, e a comissão eleitoral fará a proclamação dos resultados finais, tendo como local, a sede onde funciona a Casa dos Conselhos. Todo o processo eleitoral será dirigido pela comissão eleitoral, que depois de declarado instalado, elegerá um presidente e um vice-presidente, que ao assumir a presidência dos trabalhos, designará um secretário executivo.
  
No ato de votar, o eleitor representante de entidade assinará a folha de votação adiante do nome relacionado, recebendo da mesa receptora a cédula de votação, devidamente assinada pela comissão eleitoral, e depois de preenchida, depositará na urna. O eleitor deverá marcar na cédula o nome de até 07 (sete) representantes da sociedade civil organizada, participantes do pleito, listados por ordem alfabética.