30 janeiro 2020

MP/RN RECOMENDA QUE CIDADES EM DÉBITO COM FUNCIONÁRIOS NÃO FAÇAM FESTA DE CARNAVAL

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Visando reduzir os gastos, combater a poluição sonora e zelar pela segurança durante o carnaval 2020, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendações para os Municípios de Areia Branca, Grossos e Tibau

Os documentos, elaborados pela 1ª Promotoria de Justiça de Areia Branca, são direcionados aos chefes do Poder Executivo e secretários, à Polícia Militar, aos organizadores das festas e ao público e já foram entregues durante uma reunião entre o MPRN, os gestores municipais e os órgãos de segurança. 

Para os prefeitos, o MPRN recomenda que contratem apenas por inexigibilidade de licitação, apresentações de cantores e bandas musicais diretamente ou por meio de empresário exclusivo – circunstância a ser comprovada.


Ainda foi orientado que os Municípios não celebrem contrato com empresários que apresentem meras declarações de exclusividade temporária dos artistas e que não realizem pagamentos antecipados a bandas, artistas ou quaisquer outros contratados, exigindo comprovação da efetiva prestação do serviço para o pagamento. Quando não houver empresário exclusivo, o Município deverá deflagrar o regular procedimento de licitação, tendo em vista a viabilidade da competição.


Outro alvo das recomendações foi o equilíbrio de gastos das prefeituras com o carnaval 2020, especialmente se estiverem em débito com as folhas de pagamento de pessoal. Logo, o MPRN indica que se a remuneração dos servidores públicos municipais, referente aos meses de 2019 e ao 13ª salário, não esteja integralmente quitada, se abstenham de realizar gastos e despesas com a mencionada festa.


E, ainda que a folha de pessoal esteja em dia, se o Município manifestar interesse de realizar os festejos, deverá comprovar a adoção de medidas destinadas à redução nos custos para tal (que vão de serviços de mídias, publicidade, contratação de artistas, a serviços de “buffet”, de montagens de estruturas de palco e som para apresentações, entre outros). O MPRN também sugere que os Poderes Públicos busquem parcerias e patrocínios na iniciativa privada para poupar o dinheiro público.


Outra recomendação ministerial visa zelar pela segurança de foliões, uma vez que reforça aos Municípios que apenas liberem a realização de festas, via alvarás, mediante comprovação das autorizações expedidas pelo Corpo de Bombeiros Militar. O documento também orienta que os organizadores também só realizem eventos após receberem essa autorização dos bombeiros e que respeitem as imposições, restrições e interdições realizadas pela corporação.