02 março 2020

IR 2020: contribuinte pode enviar a declaração a partir desta segunda

Programa está disponível para download desde o dia 20 de fevereiro
Foi dada a largada para o contribuinte enviar a sua declaração do IR (Imposto de Renda) de 2020. O programa de entrega do documento estará em operação a partir das 8 horas desta segunda-feira (2). O prazo termina no dia 30 de abril às 23h59min59s.
O Fisco espera receber 32 milhões de declarações do IR 2020. No ano passado, foram entregues 30,677 milhões de declarações, 4,8% a mais do que em 2018.
O programa está disponível para download no portal da Receita Federal desde o dia 20 de fevereiro. Para a transmissão da declaração não é mais necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, já que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2020. 

A Declaração pode ser elaborada de três formas:
• Computador, por meio do PGD IRPF 2020, disponível no portal da receita. O programa está disponível nas versões Windows, marcador multiplataforma (zip), Mac, Linux e Solaris;
• Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones. Basta acessar o serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
• Computador, acessando o serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Nesse caso, é preciso utilizar certificado digital.

Quem é obrigado a declarar?

• Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
• Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
• Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
• Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
• Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.

Quais deduções são permitidas?

• R$ 2.275,08 por dependente, desde que atendidas as regras da Receita;
• R$ 3.561,50 por ano como limite de despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos
• Até 6% do imposto devido para doação para criança e adolescente e para idoso;
• Até 12% de rendimentos tributáveis por previdência complementar; e
• Gastos com saúde (não há limite, desde que siga as regras da Receita.

Despesas com domésticos estão fora das isenções
Também começa a valer em 2020 a proibição da dedução de gastos com empregados domésticos pela Receita Federal.
Confira as novas datas de restituição do IR 2020:
• 1º lote: 29 de maio
• 2º lote: 30 de junho
• 3º lote: 31 de julho
• 4º lote: 31 de agosto
• 5º lote: 30 de setembro

Quanto mais cedo o contribuinte enviar a declaração, mais chance ele tem de receber a restituição nos primeiros lotes.
Por lei, o primeiro lote deve atender prioritariamente idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores (que tem o magistério como sua maior fonte de renda).
Do segundo lote em diante, as liberações seguem a ordem da data de envio da declaração. 
Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

com informações do R7.com