02 abril 2020

Medida Provisória trabalhista que permite corte de até 70% do salário já está em vigor.

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Já está em vigor a medida provisória (MP) que autoriza empregadores a reduzirem salários de funcionários durante a crise do coronavírus. Após anúncio da equipe econômica, o texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União no fim da noite de ontem, quarta-feira.

Apesar de precisar ser validada pelo Congresso em 120 dias, a MP já tem força de lei imediatamente. A expectativa do governo é que 24,5 milhões de trabalhadores sejam afetados, o que deve levar à preservação de 8,5 milhões de empregos.


A edição da MP ocorre dez dias depois da edição da MP 927, que previsa a suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses, mas não indicava como trabalhadores afetados seriam compensados. As críticas ao texto fizeram o presidente Jair Bolsonaro revogar o trecho que autorizava essa medida.

No novo texto, a equipe econômica buscou deixar claro que os empregados afetados terão parte da renda restituída, uma parcela do seguro-desemprego. A redação também prevê um período de estabilidade, regra que não estava prevista na MP 927.
Veja a seguir o que está valendo
Quais são os pontos principais da MP?
A medida autoriza que empregadores reduzam salários e jornadas de funcionários. O objetivo, segundo o governo, é evitar demissões em empresas afetadas pela crise do coronavírus.
O texto também permite a suspensão temporária de contratos de trabalho. Ou seja, o empregado não trabalha e a empresa não paga salários.
Nos dois casos, o governo compensará parte das perdas.
A nova regra vale para empregados domésticos?
Sim, a MP abrange todos os empregados com carteira assinada, inclusive os domésticos.
A MP vale para trabalhadores intermitentes, que trabalham por hora?
Sim. Caso tenha mais de um empregador, receberá a compensação de cada um que decidir reduzir a jornada. Além disso, esses trabalhadores terão direito ao auxílio de R$ 600 que será pago a informais.
Quais os percentuais de cortes salariais?
Há três faixas de cortes salariais, com redução proporcional da carga horária: 25%, 50% e 70%. Ou seja, quem ganha R$ 3.000 e trabalha 44 horas semanais passará a receber da empresa R$ 1.500 e terá jornada de 22 horas por semana, caso firme um acordo de redução de 50%. Empresas podem propor cortes diferentes desses percentuais, mas só por acordo coletivo (veja mais abaixo).
Por quanto tempo o empregado pode ficar com salário reduzido?
A redução de salário e jornada de trabalho pode durar no máximo 90 dias.
Como funcionará a suspensão de contrato?
Nesse caso, a empresa deixa temporariamente de pagar o salário do empregado, que fica dispensado do trabalho. Ou seja, é uma redução de 100% do salário. A suspensão pode ser de até dois meses.
Como o governo vai compensar as perdas de quem for afetado?
A reposição garantida pelo governo será calculada sobre o seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso fosse demitido. O valor total pago no mês não pode ser menor que o salário mínimo (R$ 1.045).
No caso da redução de jornada, será proporcional ao tamanho do corte salarial. Assim, quem tiver uma perda salarial de 50% terá direito a um benefício equivalente a 50% do valor do seguro.
Caso ocorra a suspensão total de contratos, o governo se compromete a pagar 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito, caso a empresa tenha faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Grandes empresas, com faturamento maior que esse, terão que se comprometer a bancar ao menos 30% do salário do funcionário afastado. Nesse caso, o governo entra com um complemento de 70% do seguro-desemprego.
O repasse do governo será suficiente para repor todo o salário?
Não necessariamente. O valor do seguro-desemprego não é idêntico ao salário que o empregado recebe na ativa. O benefício varia de R$ 1.045 (salário mínimo) a R$ 1.813,03 e é calculado por uma fórmula.
Quem tem salário médio de R$ 2.500, por exemplo, faz jus a um seguro de R$ 2.180,08. Ou seja, se um empregado com esta renda sofrer um corte de 50% do salário receberá, com a compensação do governo, R$ 2.340.
Para quem ganha acima do teto do seguro-desemprego, a perda pode ser maior. Um trabalhador que recebe R$ 5.000 por mês tem direito ao teto do seguro. Assim, ficaria no fim do mês, caso tivesse o salário reduzido à metade, com R$ 4.313,03, já contando com a compensação do governo.
com informações de yahoonotícias