09 abril 2020

Pagamento do auxílio emergencial a inscritos no Cadastro Único começa nesta quinta(9). Confira o cronograma

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O pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 a informais começa nesta quinta-feira, conforme crononograma divulgado pela Caixa Econonômica Federal. O benefício será pago em três parcelas, começando pelos informais que inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
A expectativa é que ao menos 10 milhões de pessoas comecem a receber o benefício hoje. Já quem não está no CadÚnico e teve que fazer a autodeclaração pelo aplicativo ou pelo site da Caixa começa a receber na semana que vem. Confira abaixo o cronograma e quem pode receber o auxílio:
Cronograma
Primeira parcela
Trabalhadores informais que estão no Cadastro Único e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa: a partir de quinta-feira (9 de abril)Trabalhadores informais que estão no Cadastro Único e têm contas em outros bancos ou não têm conta: no dia 14 de abril (próxima terça-feira)Trabalhadores informais, microempreendedores individuais e autônomos que não estão no Cadastro Único: até 5 dias apos o cadastro no novo sistema do governo (não há uma data fixa)Beneficiários do Bolsa Família: de acordo com o calendário do benefício, a partir do dia 16 de abril
Segunda parcela
Trabalhadores informais no Cadastro Único e outros beneficiários que já tiverem se cadastrado no novo sistema e de acordo com a data de aniversário:
Nascidos em janeiro, fevereiro e março: 27 de abrilNascidos em abril, maio e junho: 28 de abrilNascidos em julho, agosto e setembro: 29 de abrilNascidos em outubro, novembro e dezembro: 30 de abrilBeneficiários do Bolsa Família: de acordo com o calendário do benefício, a partir do dia 18 de maio
Terceira parcela
Trabalhadores informais no Cadastro Único e outros beneficiários que já tiverem se cadastrado no novo sistema:
Nascidos em janeiro, fevereiro e março: 26 de maioNascidos em abril, maio e junho: 27 de maioNascidos em julho, agosto e setembro: 28 de maioNascidos em outubro, novembro e dezembro: 29 de maio
Beneficiários do Bolsa Família: de acordo com o calendário do benefício, a partir do dia 17 de junho
Quem tem direito ao auxílio
É preciso cumprir algumas regras para ter direito ao benefício. São elas:
Trabalhadores por conta própria sem vínculo de emprego formal, ou seja, sem carteira assinada;No caso, precisam ter mais de 18 anos e ter o nome no Cadastro Único (CadÚnico), do Ministério da Cidadania. Precisam ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda mensal familiar de até três salários (R$ 3.135). 
O auxílio será pago a até duas pessoas da mesma família;Trabalhadores intermitentes, ou seja, aqueles que prestam serviço por horas, dias ou meses para mais de um empregador;Também precisam ser maiores de idade e estarem inscritos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da Previdência Social, seguindo os critérios de renda acima;Pela proposta, o auxílio poderá ser pago a até duas pessoas de uma mesma família, com renda de até três salários mínimos, por três meses;Não receber outro tipo de benefício do governo, exceto Bolsa Família Mulheres chefes de família - estas vão ganhar duas cotas do benefício, chegando a R$ 1.200. Para fazer jus ao auxílio financeiro emergencial, ela também terá de seguir os critérios de renda.
Trabalhadores Autônomos
Precisam ser maiores de idade e estarem inscritos na Previdência Social como contribuintes individuais e atenderem os requisitos de renda.Microempreendedores individuais (MEI), que fazem parte de um regime tributário diferenciado. Para receber o auxílio é preciso atender o critério da renda estabelecido no projeto, além de estar inscrito na Previdência Social como contribuinte individual.
Demais trabalhadores informais que não estão inscritos no cadastros do governo e não contribuem para a Previdência Social. Estão nesse grupo vendedores ambulantes, diaristas, manicures, cabeleireiros e outras ocupações. Neste caso, sera preciso fazer uma autodeclaração junto à Caixa Econômica Federal.
Beneficiários do Bolsa Família
Quem recebe o benefício do Bolsa Família receberá o auxílio emergencial, se ele for mais vantajoso. Essas pessoas já estão inscritas no Cadastro Único e não vão precisar pedir a troca temporária do benefício. Mas não será possível acumular os dois.Pessoas com deficiência de baixa renda que estão na fila do INSS para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC)O projeto permite antecipação do auxílio para zerar a fila do INSS
Quem não tem direito ao auxílio
Aposentados e pensionistas do INSS: Não será permitido acumular o auxílio com renda da aposentadoria. Aposentados não se enquadram no grupo mais vulnerável à crise.Trabalhadores que estejam recebendo outros de tipos de benefícios previdenciários, como auxílio doença, salário-maternidade, auxílio acidente de trabalho Desempregados que estejam recebendo seguro-desempregoIdosos e deficientes da baixa renda que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC)Estudantes e donas de casa que fazem parte da população economicamente inativa.
com informações de yahoonotícias