06 abril 2020

Sai calendário de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep 2020/2021; confira as novas datas

Governo divulga calendário de pagamento do PIS/Pasep de 2020 e ...

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o novo calendário de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep 2020/2021 (ano-base 2019). O dinheiro começará a ser liberado em 16 de julho deste ano. O prazo para retirada será até 30 de junho de 2021. Confira os calendários abaixo.
A Caixa Econômica Federal é o banco pagador do abono salarial do PIS aos trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada. O Banco do Brasil (BB) é o responsável pelo pagamento do Pasep a servidores, militares e empregados de empresas públicas.
Para o pagamento do PIS, é considerado o mês de nascimento do trabalhador. No caso do Pasep, leva-se em conta o dígito final do número de inscrição no programa.
Para ter ao abono salarial 2020/2021, é necessário estar filiado ao PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e ter trabalhado com registro formal no ano de referência (2019) por, pelo menos, 30 dias, tendo recebido até dois salários mínimos, em média. O empregador precisa ainda ter informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2019, entregue ao governo federal.
O valor a receber por cada trabalhador é proporcional ao período trabalhado com registro formal no ano-base (2019). Quem trabalhou por 12 meses tem direito a um salário mínimo (R$ 1.045). Quem atuou por apenas 30 dias pode sacar R$ 88, o equivalente a 1/12 do piso nacional.
1 mês: R$ 88
2 meses: R$ 175
3 meses: R$ 262
4 meses: R$ 349
5 meses: R$ 436
6 meses: R$ 523
7 meses: R$ 610
8 meses: R$ 697
9 meses: R$ 784
10 meses: R$ 871
11 meses: R$ 958
12 meses: R$ 1.045
NASCIDOS EM
RECEBEM A PARTIR DE
RECEBEM ATÉ
JULHO
16 / 07 / 2020
30 / 06 / 2021
AGOSTO
18 / 08 / 2020
30 / 06 / 2021
SETEMBRO
15 / 09 / 2020
30 / 06 / 2021
OUTUBRO
14 / 10 / 2020
30 / 06 / 2021
NOVEMBRO
17 / 11 / 2020
30 / 06 / 2021
DEZEMBRO
15 /12 / 2020
30 / 06 / 2021
JANEIRO
19 / 01 / 2021
30 / 06 / 2021
FEVEREIRO
19 / 01 / 2021
30 / 06 / 2021
MARÇO
11 / 02 / 2021
30 / 06 / 2021
ABRIL
11 / 02 / 2021
30 / 06 / 2021
MAIO
17 / 03 / 2021
30 / 06 / 2021
JUNHO
17 / 03 / 2021
30 / 06 / 2021

FINAL DA INSCRIÇÃO
RECEBEM A PARTIR DE
RECEBEM ATÉ
0
16 / 07 / 2020
30 / 06 / 2021
1
18 / 08 / 2020
30 / 06 / 2021
2
15 / 09 / 2020
30 / 06 / 2021
3
14 / 10 / 2020
30 / 06 / 2021
4
17 / 11 / 2020
30 / 06 / 2021
5
19 / 01 / 2021
30 / 06 / 2021
6 e 7
11 / 02 / 2021
30 / 06 / 2021
8 e 9
17 / 03 / 2021
30 / 06 / 2021

Para saber se tem algo a receber de PIS, o trabalhador da iniciativa privada pode consultar o aplicativo Caixa Trabalhador, acessar o site www.caixa.gov.br/PIS ou ligar para 0800-726-0207, informando o número do PIS.
Se quiser obter mais informações sobre o abono salarial, também pode fazer uma consulta pelo site trabalho.gov.br/abono-salarial ou ligar para 158.
Para saber se tem direito ao Pasep, o servidor, o militar ou o funcionário de empresa pública pode consultar o site www.bb.com.br/pasep ou ligar para a central de atendimento do Banco do Brasil, nos telefones 4004-0001 e 0800-729-0001.
A maioria das domésticas não tem direito ao abono anual, pois os empregadores são pessoas físicas e não contribuem para o fundo PIS/Pasep.
Além disso, se qualquer outro trabalhador com registro formal recebeu comissão ou horas extras e, com isso, a renda mensal, na média anual, ultrapassou dois pisos nacionais, o abono não é liberado —mesmo que o salário registrado em carteira seja menor, ou seja, de até dois mínimos.
No caso de falecimento do participante do PIS/Pasep, os herdeiros têm direito. A consulta de disponibilidade pode ser realizada nas agências da Caixa e do BB mediante a apresentação de documentos que comprovem o falecimento e a condição de beneficiário legal.
Valem certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte, emitida por órgão oficial de Previdência Social, da qual conste o nome completo dos dependentes, a data de nascimento e o grau de parentesco ou a relação de dependência com o participante falecido. Além disso, pode-se apresentar escritura pública de inventário ou alvará judicial designando os beneficiários do saque.
com informações de yahoonotícias