14 julho 2020

Decreto da Prefeitura de Natal orienta ampliação da reabertura econômica na capital


A Prefeitura de Natal editou decreto com as normas para a Fase 2 de reabertura gradual do comércio na capital potiguar. O DECRETO N.º 11.994 foi publicado no Diário Oficial do Município- DOM nesta terça-feira (14) levando em consideração que após o início da Fase 1 da reabertura gradual e responsável do comércio e serviços no âmbito do Município do Natal, não houve diminuição da disponibilidade de leitos de estado crítico e de UTI na rede municipal de saúde, e ocorreu a diminuição do número de atendimentos de casos com Covid-19 nas unidades de saúde deste Município.

Nessa Fase 2,  a reabertura está dividida em 2 (duas) frações. Na Fração 1, fica autorizada a abertura de academias, desde que obedeçam as regras estabelecidas no Decreto. Academias, clubes, box de crossfit e demais estabelecimentos de atividade física que vão reabrir nesta semana devem utilizar ventilação natural- sem uso do ar-condicionado, observar a distância de 2 metros entre pessoas e a ocupação de 6,25m², proibir a entrada e permanência de pessoas sem máscaras, oferecer água, sabão e álcool em gel 70% para higienização, liberar a utilização de bebedouros apenas para abastecimento de garrafas pessoais, ter aulas com no máximo 40 minutos, agendar os atendimentos, garantir o uso de equipamentos de proteção individual para funcionários e capacitar colaboradores sobre as novas regras.

A Fração 2 tem início previsto para 21 de junho, quando fica autorizada a abertura dos centros comerciais e das galerias comerciais. Entre as regras para funcionamento destaca-se que é vedado o uso de ar-condicionado. Além disso, o estabelecimento deverá limitar a permanência simultânea de consumidores na razão de uma pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local. Todos devem estar usando máscaras e ter acesso a álcool 70º INPM.

Também cabe ao estabelecimento, assegurar o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas, inclusive com afixação de indicativos visuais, no chão, para filas. Os comércios e serviços não essenciais deverão ter horário de funcionamento somente após as 9h, com fechamento até no máximo às 17h, com o objetivo de evitar aglomerações no sistema de transporte coletivo municipal.

A fiscalização caberá à Semdes, Procon, Semurb, Semsur e SMS, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas.