24 agosto 2020

Decreto estabelece retomada de atividades de casas de recepção e salões de festas em parnamirim

 
As casas de recepção e eventos, assim como os salões de festas, em Parnamirim, poderão realizar a retomada gradual de suas atividades. A liberação foi estabelecida no decreto municipal nº 6.324 divulgado na sexta-feira (21), no Diário Oficial do Município (DOM). O documento recomenda uma série de medidas e exigências para combater a disseminação do novo Coronavírus, e assim permitir o funcionamento das empresas do segmento com segurança.

Ainda de acordo com o DOM, os estabelecimentos, precisarão seguir  protocolo de distanciamento social e higienização. O funcionamento se limita a capacidade máxima de até 50%, ou até 100 pessoas simultaneamente no local. Por mesa, é permitido até oito pessoas e de preferência da mesma família.

Na entrada dos estabelecimentos, a aferição da temperatura corporal é imprescindível, para todas as pessoas.   Medidas protetivas como uso de máscara de proteção facial, (permitindo a retirada no momento das refeições)  e distanciamento social de 1,5m entre os presentes, que não estivem sentados, também faz parte do protocolo de segurança contra a Covid-19. Quanto aos garçons, é obrigatório o uso dos Equipamento de Proteção Individual (EPI).

Ainda conforme o Decreto, os serviços de limpeza e higienização do ambiente precisam ser realizados de forma constante, visando às medidas de combate ao coronavírus. Se possível, os estabelecimentos devem disponibilizar o cardápio virtual. A higienização de banheiros, pias e lavabos tem de acontecer de forma reforçada e intensificada, disponibilizando, nesses locais, álcool 70º, água e sabão. A assepsia se estende também aos utensílios usados nos eventos.

O documento ainda destaca, que antes da retomada das atividades, os responsáveis pelos estabelecimentos, devem submeter todos os funcionários a exame prévio da Covid-19, e, em caso da detecção dos vírus, ou sintomas relacionados à doença, afastar os trabalhadores durante o período recomendado. 
Fica a cargo do proprietário da empresa, promover aos colaboradores atividades de capacitação em biossegurança; como também, orientar e exigir de todos, que utilizem o estabelecimento, o cumprimento dos protocolos de segurança sanitário. Permanece vedada a realização de show de qualquer natureza, que permitam a aglomeração de pessoas.