27 fevereiro 2021

Governo decreta toque de recolher em todo o RN

Foto: VIVI NOBRE / ASSECOM-RN

O Rio Grande do Norte, a partir deste sábado (27), passa a ter toque de recolher das 22h às 5h do dia seguinte. Esse é um dos principais itens do Decreto Nº 30.383 que será publicado amanhã no Diário Oficial do Estado. No mais recente documento, ainda há a determinação para que haja a suspensão, a partir o dia 1° de março, das aulas presenciais nas redes privada e pública de ensino, das atividades coletivas nos templos e Igrejas e do funcionamento de parques ou qualquer outro tipo de evento e festas de qualquer natureza.

As Força de Segurança irão fazer valer o cumprimento do decreto em todo o território potiguar. Mas também há uma responsabilidade compartilhada com as prefeituras. E Mais importante: essa guerra só será ganha com o apoio da população. “Nós contamos com o espírito de coletividade e de solidariedade. O povo do Rio Grande do Norte vai dar uma lição de solidariedade e amor. Vamos cuidar das pessoas que amamos. Estamos vendo todos os dias pessoas e entes queridos indo embora. Se ao menos o processo da vacina estivesse mais acelerado, imunizando as pessoas, certamente não estaríamos vivendo um dos momentos mais dramáticos dessa pandemia”, lamentou a chefe do Executivo estadual.

 Responsabilidade dos Municípios

O Governo do Estado vem trabalhando no sentido de manter a corresponsabilidade com prefeitos e prefeitas no combate à transmissão do vírus. Portanto, existem recomendações também para os municípios como por exemplo: suspensão nos finais de semana e feriados, de acessos às praias, lagoas, cachoeiras, balneários, rios e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo; reorganização das feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social; restaurantes, lanchonetes, barracas de praia, praças de alimentação, praças de food truck, bares e similares devem fechar após as 22h até as 06 da manhã do dia seguinte; e recomenda, também, às Prefeituras que regulem e suspendam a venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, dentre outros incisos.