15 março 2021

Desembargador diz que, na guerra de decretos, vale o mais duro e mantém toque de recolher



 O desembargador Ibanez Monteiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), negou um pedido neste fim de semana para derrubar o toque de recolher decretado pela governadora Fátima Bezerra (PT). 

No entendimento do magistrado, na “guerra de decretos” entre Governo do Estado e Prefeitura do Natal, deve prevalecer a norma mais restritiva, ou seja, o decreto editado pela governadora – que determina o fechamento de serviços não essenciais das 20h às 6h, na semana, e em tempo integral, aos domingos. A solicitação para derrubar o decreto foi feita pelo dono de uma loja de conveniência de Natal.

 Na ação, o empresário pediu à Justiça para que seu estabelecimento pudesse funcionar conforme está previsto no decreto editado pelo prefeito Álvaro Dias (PSDB) – que, entre outras medidas, permite a venda e o consumo de produtos nos estabelecimentos após 20h, na semana, e em tempo integral aos domingos, diferentemente do decreto estadual. Uma audiência de conciliação na semana passada terminou sem acordo. CLIQUE AQUI e leia a decisão.

 Na primeira instância, o empresário conseguiu uma liminar para seguir apenas o decreto municipal, mas o Governo do Estado recorreu e o caso foi parar nas mãos do desembargador Ibanez Monteiro, que atendeu ao pedido da gestão estadual neste domingo 14. 

A decisão, porém, vale apenas para o caso específico em discussão, podendo ser reavaliado em novo julgamento. Na decisão, o desembargador acatou o argumento do Governo do Estado – que alegou que, em um conflito de decretos, deve prevalecer o que tem medidas mais restritivas. “(…) a gravidade sanitária instalada em todo Estado não pode ser minimizada ou relativizada por um Município”, afirmou o magistrado, ao tomar a decisão. Ibanez Monteiro ressaltou que, mesmo que um município esteja em melhor condição sanitária (o que alega a Prefeitura do Natal), deve seguir a norma estadual.

 E que, neste caso, em vez de flexibilizar o isolamento em seu território, “deve ser solidário aos demais, seja para disponibilizar leitos hospitalares ou simplesmente para evitar o contágio, que não se restringe ao seu território, mas pode espalhar-se aos demais”. 

Na interpretação do desembargador do TJRN, o Estado, por ter gestão sobre a pandemia em toda a extensão territorial do Rio Grande do Norte, pode editar medidas mais duras que as prefeituras, e que essa norma deve prevalecer – a menos que algum município restrinja mais ainda em seu território específico. Por fim, Ibanez Monteiro enfatizou que não estava julgando qual decreto era mais apropriado para o enfrentamento da pandemia no Estado ou Município, e sim resolvendo um conflito para dar segurança jurídica. “Quanto à adequação, à necessidade ou à maior eficácia de uma ou outra medida, não cabe ao Poder Judiciário fazer essa avaliação, mas aos órgãos técnicos de área de saúde de cada Governo Estadual ou Municipal. 

São eles os responsáveis e os que detêm conhecimento técnico capaz de estimar a melhor medida necessária a reduzir a transmissão e a contaminação do vírus”, concluiu o magistrado.


com informações do agorarn.com