16 julho 2021

Desembargador proíbe greve de professores


A Justiça Estadual proibiu nesta sexta-feira (16) a deflagração de greve por parte dos professores da rede municipal de ensino da Natal. A decisão foi do desembargador do Tribunal de Justiça do RN Amaury Moura Sobrinho. O magistrado ainda estipulou multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento da medida.

“Defiro a tutela de urgência postulada, a fim de determinar a manutenção integral da força de trabalho dos servidores municipais da educação do Município do Natal, nos termos fixados pelo Poder Executivo Municipal, aplicando multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez) mil reais por dia de descumprimento”, decidiu o desembargador.

A Prefeitura de Natal solicitou na ação a manutenção da integralidade da força de trabalho dos servidores da educação municipal e o reconhecimento da ilegalidade do movimento paredista deflagrado.

Na quarta-feira (14), o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (SINTE-RN) debateu o movimento grevista na rede municipal de Natal e deliberou por manter o indicativo de greve na capital e transferir a deflagração para 28 de julho, com paralisação de todas as atividades nos dias 16, 21 e 26 de julho. 

As aulas presenciais da rede municipal da capital foram retomadas na quarta (14), para crianças das turmas de pré-escola. A volta se dá após 16 meses sem atividades no formato presencial devido a pandemia de Covid-19. Na ocasião, os profissionais da educação compareceram normalmente.

Com informações de: 98fmnatal