20 julho 2021

RN retoma eventos para até 150 pessoas na sexta-feira (23)


Os eventos de massa poderão ser realizados no RN, a partir da sexta-feira (23). Conforme cronograma definido pelo Governo do Estado, serão liberados para público de até 150 pessoas, desde que não ultrapasse 20% da capacidade do local. Cinemas e teatros poderão ter até 60% da capacidade e eventos corporativos poderão ter até 450 pessoas, também a partir de sexta-feira. Os cuidados com higiene, distanciamento e utilização de máscaras seguem em vigor.

Para os eventos de massa, sociais, recreativos e similares, as cinco fases começam na sexta-feira, dia 23 julho, e vão até o dia 17 de setembro, quando haverá liberação para ocupação de 100% dos locais destinados aos eventos e sem limitação no público.

A retomada e o funcionamento dos setores, no entanto, dependerá da classificação do indicador composto para o município de realização das atividades, que leva em consideração o panorama da epidemia e a capacidade de resposta do Estado. Os parâmetros são definidos em Nível 1: Risco Baixo – Cor Verde Claro; Nível 2: Risco Moderado – Cor Verde Escuro; Nível 3: Risco Médio – Cor Amarela; Nível 4: Risco Alto – Cor Laranja; Nível 5: Risco Extremo – Cor Vermelha.

Essa classificação do indicador composto é semanalmente divulgada pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), para fins de adoção das medidas estabelecidas no decreto. Para a retomada dos eventos de massa, só haverá a liberação para os municípios com os indicadores verde claro e verde escuro.

Além dessa condicionante, todos os eventos, se realizados com público inferior a 450 pessoas, deverão ser comunicadas previamente à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed). 

Veja cronograma completo:

Eventos de massa, sociais, recreativos e similares;

I – Fase 01: a partir de 23 julho de 2021, observada a ocupação máxima de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 150 (cento e cinquenta) pessoas;
II – Fase 02: a partir de 06 de agosto 2021, observada a ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 (trezentas) pessoas;
III – Fase 03: a partir de 20 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas;
IV – Fase 04: a partir de 03 de setembro de 2021, observada a ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 (seiscentas) pessoas;
V – Fase 05: a partir de 17 de setembro de 2021, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.

Eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções; cinemas, museus, teatros, circos, parques de diversões e afins:

I – Fase 01: a partir de 25 de junho de 2021, observada a ocupação máxima de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 150 (cento e cinquenta) pessoas;
II – Fase 02: a partir de 09 de julho 2021, observada a ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 (trezentas) pessoas;
III – Fase 03: a partir de 23 de julho de 2021, observada a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas;
IV – Fase 04: a partir de 06 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 (seiscentas) pessoas;
V – Fase 05: a partir de 20 de agosto, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.


Com informações de: umarizalense