30 agosto 2021

Advogada que deu voz de prisão à delegada pedirá indenização por danos morais, OAB também entrará com processo


A advogada Luciana Lopes de Carvalho, que deu voz de prisão à delegada Karla Viviane na noite da última quinta-feira (27), em Natal, decidiu ingressar com uma ação na Justiça contra a delegada cobrando indenização por danos morais por ter sido vítima, segundo ela, de abuso de autoridade.

A advogada afirmou, porém, que primeiro vai à Justiça para denunciar a delegada por abuso de autoridade e por violação das prerrogativas do advogado. De acordo com ela, o caso também será levado à Corregedoria da Polícia Civil. A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB-RN), ela afirma, também vai entrar como denunciante nesses processos. Em seguida, virá a ação cobrando indenização por danos morais.

A advogada acusa a delegada porque teve negado, naquela noite, o acesso aos autos de uma investigação que envolve um cliente dela. Em nota, a Polícia Civil disse que a delegada não negou, e sim pediu um prazo para atender à solicitação. A instituição pontua que uma portaria publicada em fevereiro do ano passado estabelece que esse tipo de ação deve ser feito através de despacho.

Luciana Lopes destaca que o artigo 32 da Lei de Abuso de Autoridade define que é crime “negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso”. O crime é punível com até 2 anos de reclusão, e multa.

A advogada cita, ainda, uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que conferem aos advogados acesso pleno às investigações. Ela afirma que a OAB vai ingressar com um mandado de segurança para que a advogada tenha acesso imediato aos autos.

“A OAB está entrando com representação criminal, representação junto à Corregedoria, mandado de segurança para a concessão do acesso aos autos do inquérito, além de outras medidas”, diz a advogada. “Posteriormente sim, vamos dar entrada em ação de indenização por danos morais em razão do ato ilegal e crime praticado”, complementa.

Com informações de: 98fmnatal