20 setembro 2021

PRF intensifica fiscalização para combater alcoolemia ao volante, quatro pessoas foram presas no fim de semana


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) intensificou, no último final de semana (17 a 19/09), a fiscalização de alcoolemia nas rodovias federais do Rio Grande do Norte. A operação denominada Zero Álcool Seridó já se encontra em sua segunda etapa e visa aumentar a segurança nas estradas, tirando motoristas alcoolizados de ação.

Entre sexta (17/09) e domingo (19/09), foram realizados 364 testes do etilômetro (bafômetro) em motoristas que trafegavam pela região seridó do estado. 30 pessoas foram autuadas por dirigir sob efeito de álcool e quatro pessoas foram presas.

Durante comando realizado no km 106 da BR 427, em São Fernando/RN, foram presas duas pessoas entre a noite de sexta e madrugada de sábado. Um dos condutores estava com 0.34 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões e outro com 0.65 miligramas, ambos foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Caicó/RN.

Na noite de sexta-feira, também foi preso um homem por dirigir sob influência de álcool em Caicó/RN. A prisão se deu no km 96 da BR 427. Após realização do teste do etilômetro foi constatado a concentração de 0.71mg/l.

Na noite de domingo (19/09) foi preso um homem de 27 anos, no km 116 da BR 101, em São José de Mipibu, após se envolver em um acidente de trânsito com uma vítima ferida levemente.

O artigo 306 Código de Trânsito Brasileiro traz como pena para quem praticar o crime de embriaguez ao volante a detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

As condutas que tipificam este crime são constatadas por concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, além de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

Já quem ingere bebida alcoólica e se envolve em acidente de trânsito com vítimas, responderá com base no parágrafo 2º do artigo 303 do CTB, cuja pena é de reclusão de 2 a 5 anos.