20 setembro 2021

Refis Municipal mantém condições vantajosas para os contribuintes de Natal

Crédito da foto: Joana Lima.

O Programa Municipal de Renegociação Fiscal (Refis), da Prefeitura de Natal, segue em vigência com opções bem vantajosas para o contribuinte regularizar sua situação fiscal junto ao Tesouro Municipal. Na atual fase que entrou em vigor agora em setembro e vai até 29 de outubro, quem possui algum débito referente aos tributos municipais, pode fracioná-lo em até 50 parcelas, com valor da primeira parcela não inferior a 10% do montante parcelado. Todo o processo de renegociação de dívidas pode ser efetivado pelos meios virtuais através do endereço www.natal.rn.gov.br/semut.

“Seguimos com condições muito atrativas para quem deseja ficar em dia com suas obrigações tributárias municipais. Toda a sociedade, seja o cidadão comum ou os representantes das classes produtivas, sofreu impactos com a pandemia do coronavírus. Ouvimos essas solicitações, entendendo esse momento difícil, e após uma longa análise, lançamos o Refis. Entramos agora na segunda fase do programa e esperamos que mais pessoas possam aderir à iniciativa”, aponta o prefeito Álvaro Dias.

O Refis Municipal teve início no último mês de julho e concluiu a sua primeira fase em agosto, alcançando números considerados satisfatórios pelo município. 

Os números obtidos nessa primeira fase do programa de renegociação de dívidas foram recebidos de forma positiva pelo prefeito. “Isso é fruto de muito trabalho e empenho. A sociedade atendeu ao nosso chamamento e, com as condições facilitadas já oferecidas, os contribuintes buscaram solucionar suas pendências. O resultado mostrou que nossa proposta foi bem recebida pela população”, avalia Álvaro.

A fase atual valerá até o próximo dia 29 de outubro. Já na terceira e última fase, que terá início em novembro, o contribuinte que optar pelas 40 parcelas, com valor da primeira parcela não inferior a 15% do montante parcelado, terá que concretizar o acordo até o dia 31 de dezembro.

O secretário municipal de Tributação, Ludenilson Lopes, chama a atenção para o fato da população continuar dispondo de condições vantajosas. “Todos devemos buscar a nossa regularização fiscal, pois isso é fundamental para o bom funcionamento da máquina pública, com o dinheiro pago sendo revertido na oferta de serviços públicos de qualidade”, lembra o titular da Semut.

Como aderir ao Refis

De acordo com o decreto, o pagamento da primeira parcela caracteriza a efetivação do parcelamento, bem como o reconhecimento irretratável dos créditos dele integrantes e a desistência de eventuais litígios, administrativos ou judiciais. Na hipótese de transações que importem em terminação de litígio judicial, o parcelamento pode ser realizado em até 100 meses, conforme previsto no artigo 17-B da Lei 3.882/1989 (Código Tributário Municipal), observada a parcela mínima de R$ 5 mil.

Para solicitar o parcelamento (acesso – requerimento de acesso) ou pagamento à vista (emissão de DAM), o contribuinte precisa acessar o endereço eletrônico www.natal.rn.gov.br/semut e a plataforma do Directa, da Secretaria Municipal de Tributação. O secretário Ludenilson Lopes ressalta ainda que apesar do decreto condicionar a adesão ao Refis ao atendimento pelos canais virtuais da Semut, as pessoas que não conseguirem acessar os meios remotos, podem se dirigir até à sede física da Secretaria (rua Açu, 394 - Tirol) para serem atendidas das 08h às 14h, respeitando todos os protocolos sanitários vigentes.