14 março 2022

Dois homens são presos por embriaguez ao volante em Caicó/RN


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, neste domingo (13/03), no km 93 da BR 427, em Caicó/RN, dois condutores que dirigiam sob influência de álcool.

Inicialmente, por volta das 17h30, foi abordado um homem de 47 anos, conduzindo uma motocicleta, modelo CG 125, de cor azul. Ao ser submetido ao teste do etilômetro, o aparelho indicou a quantia de 0,67 miligramas de álcool por litro de ar alveolar expelido pelos pulmões, índice este maior que o dobro do necessário para configuração do crime de trânsito.

Já por volta das 21h, foi abordado um homem de 37 anos, condutor de um C3, de cor marrom, dirigindo sob influência de álcool. O teste do bafômetro indicou a concentração de 0.58 mg/L.

Os condutores receberam voz de prisão e foram encaminhados ao plantão de Polícia Civil da cidade de Caicó/RN.

O artigo 306 Código de Trânsito Brasileiro traz como pena para quem praticar o crime de embriaguez ao volante a detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

As condutas que tipificam este crime são constatadas por concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, além de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

Já quem ingere bebida alcoólica e se envolve em acidente de trânsito com vítimas, responderá com base no parágrafo 2º do artigo 303 do CTB, cuja pena é de reclusão de 2 a 5 anos.