28 agosto 2018

Detran vistoria ônibus que transportam estudantes no interior do Estado


O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) continua com o trabalho de vistoria nos ônibus utilizados pelas prefeituras do interior do Estado para transportar estudantes. O município visitado dessa vez foi São Miguel, situado no Alto Oeste do Rio Grande do Norte. Cerca de 50 ônibus cadastrados pelo município de São Miguel e por prefeituras vizinhas passaram pela vistoria dos técnicos do Detran.

O trabalho tem o objetivo de zelar pela segurança dos estudantes que utilizam regularmente o transporte no trajeto de ida e volta à escola. A ação consiste em notificar as prefeituras para que envie para o procedimento de vistoria todos os ônibus cadastrados pelo munícipio a realizar o transporte de estudantes. Nesse sentido, as equipes de vistoriadores veiculares do Detran analisam os itens de segurança e demais especificações determinadas pela legislação.


Para o diretor geral do Detran, Eduardo Machado, a vistoria do transporte público de estudantes realizada pelo Órgão é de extrema importância para a segurança dos alunos que utilizam esse meio para ir e voltar da escola. “Com esse trabalho estamos zelando pela segurança dos estudantes, preservando vidas e evitando acidentes”, comentou.


A medida faz parte do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Detran e o Ministério Público Estadual (MPE) que tem como objetivo fiscalizar a frota de ônibus estudantis que transportam alunos das escolas públicas de todo o Rio Grande do Norte. Os resultados das fiscalizações são encaminhados através de relatório ao Ministério Público Estadual (MPE) para que, se preciso for, sejam tomadas as devidas providências legais. As vistorias iniciam às 8h e sempre aos sábados.


Nessas ações o Detran inspeciona todos os itens de segurança do veículo desde os pneus até cinto de segurança, como também é avaliada a documentação do condutor, que deve ter idade superior a vinte e um anos, portar carteira de habilitação na categoria D ou E, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses, além de ser aprovado em curso especializado.