01 março 2019

Decisão do STF é precedente para que Lula compareça ao enterro do neto, diz juiz

Decisão do STF é precedente para que Lula compareça ao enterro do neto, diz juiz
O neto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Arthur Lula da Silva, de 7 anos, morreu nesta sexta-feira, 1º de fevereiro, em São Paulo, em decorrência de uma meningite meningocócica. Arthur deu entrada às 7h20 desta sexta-feira no Hospital Bartira, no ABC Paulista, com “quadro instável” e faleceu às 12h11 “devido ao agravamento do quadro infeccioso de meningite meningocócica, segundo o hospital.
Em sua conta no Twitter, a presidenta do Partido dos Trabalhadores (PT) afirmou que fará de tudo para que o ex-presidente possa ir ao velório e enterro do neto. “Que tristeza. Arthur tinha 7 anos e foi vítima de uma meningite. Força presidente, estamos do teu lado, sinta nosso abraço e solidariedade. Faremos de tudo pra que você possa vê-lo. Força a família, aos pais Sandro e Marlene. Dia muito triste”, disse.
Em entrevista ao Justificando, Luís Carlos Valois, juiz da execução penal em Manaus, mestre e doutor em Direito Penal e Criminologia pela Universidade de São Paulo, afirmou a Lei de Execução Penal, as normas constitucionais e internacionais garantem a Lula o direito de comparecer ao velório e enterro.
Segundo a Lei de Execução Penal, em seu artigo 120, “os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: “falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; necessidade de tratamento médico”. Além disso, especifica a lei, “a permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso” e “a permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída”.
“Ele tem direito, o neto é descendente, a lei não especifica o grau. Tanto a legislação de Execução Penal quanto as normas internacionais dão direito ao preso de comparecer. Não é questão de Justiça nem de cumprimento da lei, é questão de humanidade. É o mínimo que o ser humano pode reconhecer de dignidade ao outro para nós continuarmos vivendo como uma sociedade de seres humanos”, afirmou.
Para João Marcos Buch, juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e Corregedor do Sistema Prisional da Comarca de Joinville, a decisão do presidente do STF abriu um precedente para todo o Brasil, ainda que não exista a obrigatoriedade de ser aplicada ao fato atual. Segundo Buch, entretanto, não há a vinculação técnica entre a decisão anterior do STF que garantiu a saída de Lula para acompanhar o velório do irmão, “porque são casos pontuais e cada situação implica em uma nova análise”. Mas “se existe um detento cumprindo pena e um parente vem a falecer, o próprio diretor do estabelecimento administrativamente já pode deliberar e fazer a escola ao velório. Isso não depende de autorização judicial. A autorização só vem a acontecer quando o diretor nega. Aí, o caso deve ir para a Justiça”, afirma.
“Me surpreende que ainda exista no Brasil decisões que neguem essa possibilidade, porque é um direito fundamental e milhares de autorizações concedidas e escolas feitas são realizadas sem empecilho algum todos os anos”, diz Buch.
“Não é possível tornar os direitos dos cidadãos brasileiros letra morta diante de considerações consequencialistas, ancoradas sobre os argumentos burocráticos da reserva do possível ou da preservação da ordem pública, especialmente quando tais questões podem ser facilmente solucionadas”, apresentou a defesa no documento quando o irmão de Lula faleceu. Os advogados ainda lembraram que, durante a ditadura militar, em 1980, Lula teve autorização para comparecer ao velório da mãe, Eurídice Ferreira Mello, a Dona Lindu.

com informações de yahoonotícias