Para aqueles que optaram por crédito em conta, a diferença entre o valor já creditado e o novo limite será depositado automaticamente na data de 20 de dezembro, na mesma conta em que foi creditado o valor do Saque Imediato anteriormente. Já os que tenham solicitado o desfazimento do Saque Imediato nos canais de atendimento também não receberão os valores complementares.
Os trabalhadores poderão consultar se possuem recursos complementares a receber, além de outras informações como a data prevista de recebimento e o valor, pelo site fgts.caixa.gov.br ou no App FGTS. As quantias estarão disponíveis para saque pelo trabalhador até 31 de março de 2020.
Os trabalhadores que possuíam saldo até R$ 998 na conta de FGTS em 24 de julho de 2019 terão valores complementares a receber. No entanto, quem tinha valores superiores a um salário mínimo, não está apto a fazer uma nova retirada, tendo o saque limitado a R$ 500. Veja exemplos de situações:
Nos terminais de autoatendimento da Caixa, é possível sacar valores de até R$ 998,00 por conta de FGTS usando apenas a senha do cidadão. Caso o trabalhador não tenha essa senha, poderá fazê-la no mesmo dia que for fazer a retirada, em uma agência da Caixa, desde que leve um documento de identificação e seus números de NIS/PIS, contidos na carteira de trabalho.
Para facilitar o atendimento, 2.381 agências da CAIXA abrirão em horário estendido na quarta (18), quinta (19) e sexta-feira (20). A lista das agências com horário especial de atendimento está no site fgts.caixa.gov.br.
Nas lotéricas, é possível sacar usando a senha do cidadão e um documento de identidade. Caso a pessoa esteja portando apenas a identidade, a retirada é limitada a R$ 100.Quem tem cartão cidadão e senha também pode sacar nos correspondentes Caixa aqui, apresentando documento de identificação, cartão e senha cidadão.