17 fevereiro 2020

Decreto estabelece taxa de R$ 50 mil para empresas de aplicativos de transporte em Natal

Publicação foi nesta segunda-feira (17). STTU realizará chamamentos públicos para o cadastramento das empresas

O decreto que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por aplicativos em Natal foi publicado nesta segunda-feira (17), no Diário Oficial do Município (DOM). As empresas responsáveis pelos aplicativos devem pagar uma taxa de credenciamento no valor de R$ 50 mil para continuar a prestar o serviço na capital potiguar.
O Decreto nº 11.903, de 14 de fevereiro de 2020, que regulamenta a Lei nº 6.913, de 19 de junho de 2019, estabelece que os provedores de Redes de Transportes (PRTs) – ou seja, as empresas de aplicativo – podem dar entrada no pedido de credenciamento para operar em Natal. A data limite para esse pedido é 3 de abril deste ano.
Segundo a publicação, a norma passa a vigorar aqui a 15 dias, ou seja, em 3 de março, que é quando é iniciado a contagem dos prazos definidos na lei.
Os dados dos motoristas e dos carros utilizados nos aplicativos serão apresentados pelos provedores, que devem fazê-lo até 4 de maio deste ano – conforme dispõe o inciso II do artigo 28 da lei –, não sendo necessário que os motoristas se dirijam a STTU para realizar qualquer cadastro.
A STTU publicará portarias definindo os critérios da inspeção veicular e do curso para os operadores, assim como realizará chamamentos públicos para o cadastramento de empresas que prestarão esses serviços.
Prazos
Os aplicativos e motoristas de aplicativos terão 12 meses, ou seja, até 3 de março de 2021, para se adequarem a idade máxima do veículo, que não poderá ser superior a 10 anos, a adequação da placa para Natal, a emissão e uso do dístico de identificação e a realização da inspeção veicular. Esse prazo está definido no inciso III do artigo 28 da lei.

com informações do agorarn.com