17 abril 2020

FGTS: Trabalhador que optar por saque-aniversário poderá usar todo saldo como garantia de empréstimos

Trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS poderá usar ...
Os trabalhadores que optarem pelo saque anual do FGTS, na data do aniversário, modalidade que entrou em vigor neste mês, poderão antecipar o resgate dos recursos para fazerem empréstimos bancários. O governo vinha estudando o tema há alguns meses, como forma de estimular a economia.

Com essa resolução do Conselho, o trabalhador poderá  pedir recursos emprestados até o limite do saldo existente no FGTS e não ficar esperando o cronograma de saque,, na data do aniversário,  para retirar o dinheiro. 

O valor correspondente ao crédito concedido ficará bloqueado na conta vinculada do FGTS e será repassado pela Caixa Econômica Federal ao banco que deu o financiamento, uma vez por ano, como já acontece com a antecipação do Imposto de Renda de pessoa física. Porém, com juros mais baixos, utilizando o teto do consignado no serviço público.  

Também será possível usar os recursos como garantia de empréstimos. Neste caso, o tomador paga as parcelas e em caso de inadimplência, o banco que ofereceu o crédito receberá o valor correspondente ao crédito, que também ficará retido na conta vinculada do trabalhador.

Já os trabalhadores demitidos por motivo de força maior têm encontrado dificuldades para receber o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Isso porque a Caixa Econômica Federal tem exigido, como requisito para fazer o pagamento, que o desempregado apresente uma certidão de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho.

A utilização dos recursos do FGTS nas operações de crédito está prevista na lei que autorizou o saque imediato das contas vinculadas em 2019 e criou o saque-aniversário, mas ainda não havia sido regulamentada.
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Nessa modalidade, o trabalhador poderá sacar em dinheiro e sem custo na Caixa, uma vez por ano, parte do saldo, entre 5% e 50%, sendo que quanto maior valor, menor o percentual.

A antecipação do resgaste vai seguir esse mesmo critério. Caso o trabalhador  tenha saldo de R$ 14 mil, por exemplo, o percentual é de 15%. Essa pessoa poderá fazer uma antecipação de R$ 9 mil, pagando três parcelas anuais de R$ 3 mil. O valor bloqueado na conta vinculada será de pouco mais de R$ 12 mil. Mas não haverá limites para a quantidade de saques a serem antecipados e tudo vai depender do apetite das instituições financeiras.

De acordo com a minuta da nova resolução do Conselho Curador, o trabalhador precisará autorizar a Caixa a ceder as informações do FGTS ao banco que for conceder o crédito. Será dado prazo de 60 dias para que a Caixa faça ajustes no sistema. A norma também deixará claro que os cotistas que anteciparem os resgates somente poderão sacar em caso de doença e aposentadoria, por exemplo, a parte remanescente do saldo, descontado o que é devido ao banco credor.