27 maio 2020

Justiça Eleitoral proíbe distribuição de máscaras nas cores do partido do prefeito de Assú


juíza Suzana Paula de Araújo Dantas Corrêa, da 29º Zona Eleitoral, determinou nesta quarta-feira (27) que seja suspensa na distribuição de máscaras de proteção, confeccionadas nas cores vermelha e azul, por parte do prefeito de Assú, Gustavo Soares. As cores utilizadas nas peças são as mesmas da legenda partidária na qual é o prefeito filiado, o Partido Liberal (PL). A magistrada avaliou a prática como propaganda eleitoral antecipada.

A decisão liminar, que acatou pedido do Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte, determina a suspensão imediata na distribuição das máscaras. Caso a Prefeitura de Assu siga com a ação, será aplicada uma multa diária de R$ 1 mil.

Os promotores dizem que, em 08 de maio de 2020, chegou a ser publicado vídeo nas redes sociais da Prefeitura de Assu anunciando a aquisição de 10 mil máscaras, sendo que 5 mil delas na cor vermelha. No entanto, o vídeo foi apagado no dia 26 de maio de 2020, quando a ação civil pública foi protocolada na Justiça.

Ainda segundo o Ministério Público Eleitoral, ao distribuir máscaras da cor de seu partido e por ele utilizada em sua última campanha eleitoral, vinculou sua imagem a tal distribuição, a qual deveria ter caráter apolítico, transformando tal fato em ato de promoção pessoal. 

“Assim, é de se concluir que restaram evidenciados os requisitos necessários ao deferimento da medida de urgência, posto que ficou demonstrada a probabilidade do direito apontado pelo requerente, bem assim o perigo da demora no deferimento da medida postulada, já que a proibição de propaganda antecipada e irregular busca, em última análise, a garantir a isonomia no pleito eleitoral, evitando o abuso do poder econômico”, disse a juíza Suzana Paula de Araújo Dantas Corrêa.

com informações de agorarn.com.br