11 junho 2020

Mandato dos conselheiros escolares de Natal é prorrogado por causa da pandemia

Foto: Adrovando Claro

A Secretaria Municipal de Educação prorrogou pelo prazo de seis meses ou enquanto perdurar a calamidade causada pela pandemia da Covid– 19, o mandato dos conselheiros escolares das 146 Unidades de Ensino do Município do Natal. A portaria nº 066/2020-GS/SME, de 09 de junho de 2020, foi publicada na edição desta quarta-feira (10), do Diário Oficial do Município (DOM).    

O mandato dos conselheiros escolares tem vigência de três anos e terminou no dia 09 de junho deste ano. A diretora do Departamento de Gestão Escolar da SME, Luciene Urbano, explica a necessidade de prorrogação do mandato. “Caso o mandato não seja prorrogado, esse conselho escolar, esse colegiado, não vai ter legitimidade para tomar as decisões necessárias para os rumos da educação na escola. Estamos em um estado de pandemia do coronavírus e não podemos nos reunir presencialmente e a eleição requer uma participação de toda a comunidade escolar, nos seus referidos segmentos”, contou.  

“Por exemplo, os estudantes, pais, professores e funcionários, se reúnem e escolhem o seu representante, então não temos como realizar a eleição neste momento. O mandato terminou no dia 09 de junho e o conselho fica ilegítimo, daí a necessidade da portaria prorrogando o mandato, até que possam fazer as assembleias presenciais para a escolha dos representantes no conselho escolar de cada unidade de ensino”, ressaltou a professora Luciene Urbano.
      
Conselho Escolar

O Conselho Escolar, como estabelece a Lei da Gestão Democrática, é o órgão consultivo, deliberativo, fiscalizador e mobilizador dos assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira da Unidade de Ensino. Dentro das competências dos conselheiros está o dever de apreciar as prestações de contas, observando se os recursos financeiros foram aplicados conforme o plano aprovado pela comunidade escolar.

O Conselho Escolar é constituído pelos seguintes membros: diretor administrativo-financeiro ou o diretor pedagógico (membros natos), representantes dos alunos, pais, professores e funcionários (efetivos) escolhidos entre os pares, através de eleição direta, sendo no mínimo um e no máximo dois representantes por segmento, de acordo com a tipologia da unidade escolar.