02 dezembro 2020

SEAP amplia programa de televisita no sistema prisional do RN

Foto: Divulgação/Seap
A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP) ampliou o programa de televisita aos internos do sistema prisional do Rio Grande do Norte. O número de acessos foi dobrado. Agora, as visitas virtuais não tem limite de visitantes por videochamada e acontecem todos os finais de semana. Cada televisita tem 10 minutos de duração e é acompanhada pela Polícia Penal. A partir do sábado, dia 5, os familiares cadastrados poderão agendar a visita remota através do site www.seap.rn.gov.br. As visitas presenciais continuam limitadas a um visitante por pessoa privada de liberdade, como forma de combate e contenção de riscos de contágio do COVID-19.

A televisita foi criada no mês de junho para facilitar a comunicação entre família e interno, prejudicada em razão do isolamento das unidades prisionais por causa da pandemia do novo coronavírus. As visitas presenciais foram suspensas em março e retomadas no final de outubro, mas o sucesso do programa de visita remota fez a SEAP dar continuidade e ampliar o sistema. A implementação da videochamada distensionou o estresse causado pela falta notícias das famílias e dos internos, ajudando a manter o sistema sob controle.

A televisita é importante, também, para as famílias que moram em cidades afastadas das unidades prisionais e para possibilitar o contato do grupo de risco da COVID-19 com a pessoa privada de liberdade. O isolamento, segundo o secretário da Administração Penitenciária, Pedro Florêncio Filho, foi uma medida necessária para a contenção da pandemia. O RN, disse o secretário, foi o único estado do Nordeste a não registrar óbito entre internos e servidores do sistema prisional. 

A nova fase do programa de televisitas foi regulamentada pela Portaria Conjunta Nº 02 elaborada pela SEAP e a Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Diretos Humanos (SEMJIDH). A portaria garante que as televisitas serão perenes nas unidades prisionais, mesmo após a pandemia do COVID-19, e poderão ser agendadas por familiares devidamente cadastrados. Cada pessoa privada de liberdade terá o direito de uma visita virtual por mês, mas não existe limite para os interlocutores. Também foi prevista a possibilidade de visita remota por estrangeiros e a participação de menores de idade, desde que devidamente cadastrados no sistema. 

O visitante da pessoa privada de liberdade que desejar realizar televisita deverá solicitar cadastro específico à Coordenação Executiva de Administração Penitenciária (COEAP), através do e-mail visita.seap@rn.gov.br, juntando cópia dos documentos necessários. Ao agendar, o visitante receberá da direção da unidade onde o preso está custodiado um link para que seja acessado no dia e hora marcados. 

A visita remota terá duração de 10 minutos, sendo supervisionada integralmente por policiais penais, que tem poder de cessar a chamada ao constatar a violação das regras. Presos cumprindo sanção disciplinar não podem realizar televisitas. Outro benefício para o familiar é que ele não precisará buscar a localização do preso junto à Ouvidoria ou unidades prisionais, pois, o cadastro lhes permitirá visualizar a localização sempre que o sistema for acessado.

Ainda segundo a portaria, durante a televisita, a pessoa privada de liberdade ficará sujeita às normas procedimentais de disciplina interna e, se for o caso de utilizar algemas, estas serão colocadas nas mãos à frente do preso. Todas as unidades prisionais do Rio Grande do Norte estão habilitadas para realizarem televisita, com exceção das Unidades de Recebimento e Triagem.