30 setembro 2021

Mulher é acusada de marcar encontro com ex, tentar dopá-lo após relação e incendiar quarto de motel; decisão vai para júri popular


A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu enviar para júri popular o caso de uma mulher que é acusada de marcar um encontro com o ex e, após fazer sexo com ele, tentar dopá-lo com remédios e incendiar um quarto de motel na Zona Norte de Natal na tentativa de matar o homem.

O caso aconteceu em 2019 e foi levado à Justiça pelo Ministério Público Estadual – que acusa a mulher de tentativa de homicídio qualificado pelo emprego de fogo e explosivos.

Segundo a denúncia do MP, a mulher entrou em contato com o ex para marcar um encontro alegando que queria resolver situações do passado “de forma amigável”, sugerindo o motel. 

O homem diz que a mulher estava o incomodando por estar inconformada com o fim do relacionamento. O homem relata que chegou a denunciar a ex por perturbação e ameaça.

Chegando no local, os dois tiveram uma relação sexual – eles confirmam. Depois disso, a mulher teria oferecido água para a vítima – que, ao ingerir o líquido, sentiu um gosto ácido e cuspiu. Então, o homem forçou que a mulher tomasse o líquido e perguntou o que tinha dentro da garrafa. Ela teria informado que cometeu um equívoco, dando ao ex a garrafa que ela usa para tomar remédios controlados. 

O Ministério Público conta que, em seguida, por não ter conseguido dopar o homem, a mulher retirou outra garrafa da bolsa com gasolina e jogou no corpo da vítima e pelo quarto. Com um isqueiro, ela incendiou o local. O homem conseguiu escapar e saiu correndo pelo motel, pedindo socorro aos funcionários.

O quarto de motel, o carro da vítima e a motocicleta da mulher foram consumidos pelas chamas. Os bombeiros foram chamados e controlaram o incêndio. O estabelecimento relata um prejuízo de R$ 40 mil, que foi bancado pelo seguro.

O homem confirma toda a acusação do Ministério Público.

O que diz a mulher

Ela confirma que teve relação sexual com o homem e que ofereceu a ele uma garrafa de água com remédios, mas que foi acidental. Ela relata que não tinha a intenção de matar o ex-companheiro. Sobre a acusação de incendiar o quarto, ela diz não se lembrar de nada porque ficou dopada após tomar a garrafa de água com os comprimidos. Ela diz se lembrar apenas como chegou ao motel, não como saiu.

Laudos da perícia apontaram, entretanto, que o incêndio foi intencional e que a versão apresentada pelo homem bate com as características encontradas no local.

O que decidiu a Justiça

Ao analisar o caso, a juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes, da 1ª Vara Criminal de Natal, concluiu que a “materialidade está comprovada e os indícios de autoria apontados são suficientes para submeter o caso a julgamento pelo Tribunal do Júri”.

“Será o júri que há de definir se a ré foi a autora do crime, se teve animus necandi (intenção de matar) e as circunstâncias em que esse crime se deu porque é detentor da competência exclusiva para tanto. Descabe aqui incursão maior sobre prova da autoria do crime, pois que vige o princípio do in dubio pro societate (na dúvida, pró-sociedade)”, escreveu a magistrada.

Com informações de: 98fmnatal