Por meio de uma lei complementar publicada no Diário Oficial do Município, o Prefeito Rosano Taveira concedeu uma gratificação sobre os vencimentos dos gestores e vice-gestores escolares eleitos democraticamente nas escolas e Centros Infantis da rede municipal de ensino público do município.
"Essa gratificação concedida aos gestores e vice-gestores escolares traz um aumento de 100% em relação ao valor da representação anterior, e será paga de forma retroativa ao mês de janeiro de 2018", diz a Secretária Adjunta da pasta da Educação, Adriana Freitas.
Para os efeitos financeiros desta lei, o pagamento retroativo ao mês de janeiro será feito neste mês, junho de 2018, o de fevereiro será no próximo mês de julho, o pagamento referente a março passado será efetuado em agosto próximo e o de abril, no mês de setembro.
"A concessão dessas gratificações representa um benefício para a educação municipal. O Prefeito Rosano Taveira mostrou-se aberto ao diálogo com os educadores e o resultado é essa conquista na nossa luta histórica, representando um avanço na direção de outras melhorias", disse o gestor escolar Luís Norberto, da Escola Municipal Luiz Maranhão Filho.
Os valores dessa gratificação obedecem ao porte das escolas e centros infantis, que tem como critérios a quantidade de alunos matriculados. Para diretor Porte I, a gratificação concedida é de R$ 1.400 e de R$ 1 mil, para o vice-diretor.
Já para diretor Porte II, o valor da gratificação é de R$ 1.540 para o diretor e de R$ 1.100 para o vice. Gestores escolares Porte III passam a receber a gratificação de R$ 1.680 e de R$ 1.200 para vice-diretor.
No caso dos diretores Porte IV, a gratificação passa a ser de R$ 1.820 e a do vice-diretor, de R$ 1.300.