05 fevereiro 2019

Infração de dirigir sem possuir CNH é a mais notificada pelo Detran


O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) registrou por mais um ano a infração de “Dirigir sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir” como a primeira no ranking das autuações de trânsito assinaladas durante o ano de 2018 na área de jurisdição do órgão. O dado apontado pelo setor de Estatística do Departamento informa que 4.875 infrações dessa natureza foram notificadas no decorrer do ano, correspondendo a 22,30% do total de multas catalogadas no sistema do Detran no período.

Em números absolutos, esse tipo de infração teve uma queda quando comparado com o ano anterior. Nesse caso, foram notificadas 5.254 infrações em 2017, resultando numa queda de 379 autuações em 2018. O percentual de queda foi de 7,2%. Já no ranking geral, em 2017, a infração de dirigir sem possuir documento de habilitação também estava no topo da lista, correspondendo a 22,45% de todas as multas registradas pelo Detran naquele ano.

De acordo com os dados, a infração de conduzir veículo por motorista não habilitado é mais presente nos municípios do interior do Estado. Nesse caso, é comum as blitzen de fiscalização flagrarem menores de idade pilotando, principalmente, motocicletas ou ciclomotores, o que resulta num perigo maior para segurança no trânsito, já que esses tipos de veículos são os que mais se envolvem em acidentes.  

Dirigir sem possuir CNH é registrada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração de natureza gravíssima, com notificação de 7 pontos na CNH do proprietário do veículo automotor conduzido por cidadão não habilitado. O valor da multa gravíssima é multiplicado pelo fator três, o que eleva a multa para R$ 880,41. Outra punição administrativa é que o veículo fica retido até a apresentação de um condutor habilitado.