
Caso aprovada dessa forma, a Medida Provisória, que estará na pauta do plenário da Câmara na próxima semana, representará um retrocesso nas conquistas históricas que resultaram na investigação e punição de responsáveis por esquemas que dilapidaram o Erário em desfavor da sociedade e do Estado brasileiro. Tal fato seria um desserviço à democracia e às instituições, como a Receita Federal, que demonstraram ser instrumentos efetivos de combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e a outros crimes conexos.
Em nota técnica, o Ministério Público Federal, por meio da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (Criminal), apontou claramente inconstitucionalidades no texto da emenda que foi incluída na MP. Assinada pela subprocuradora-Geral da República, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, a nota técnica enfatiza que o texto busca engessar os Auditores-Fiscais na condução de investigações criminais e limitar a comunicação de crimes – especialmente os de “colarinho branco” – aos demais órgãos competentes.
MOBILIZAÇÃO
É fundamental neste momento de ataque às atribuições dos Auditores-Fiscais e ao Estado brasileiro demonstrar que a “emenda jabuti” incluída no texto da Medida Provisória representa uma grave restrição nas competências do cargo, impedindo a Receita Federal de cooperar com outras instituições no enfrentamento a práticas delituosas, numa clara tentativa de amordaçar e calar o trabalho dos Auditores-Fiscais.