30 janeiro 2020

Bompreço de Natal é condenado em segunda instância a implementar proteção para trabalhadores de câmaras frias

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O supermercado Bompreço foi condenado, pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, a corrigir as condições impostas aos seus empregados que atuam em câmaras frias de resfriamento e congelamento. A partir da decisão, o estabelecimento deverá conceder intervalos para recuperação térmica, pagar adicional de insalubridade em grau médio (20%) e proibir a entrada nesses setores de promotores de vendas e empregados de outras empresas. A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).

De acordo com a sentença de primeiro grau, o Bompreço “descumpria normas relativas ao ingresso de trabalhadores em câmaras frias, permitia a atuação de empregados de outras empresas na função de camarista, não contava com a adoção das normas de saúde e segurança do trabalho e do programa de controle médico de saúde ocupacional específico para a categoria”.

Após recurso da empresa, o processo foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, que, com base nas provas dos relatórios de fiscalização de auditor fiscal do trabalho, reconheceu que o supermercado permitia o ingresso de trabalhadores em suas câmaras frias, sem conceder pausas necessárias para a recuperação térmica e sem pagar o adicional de insalubridade. 

Além disso, o tribunal também considerou provado que o supermercado Bompreço não realizava os exames necessários para a detecção precoce das doenças relacionadas ao trabalho. Havia, ainda, insuficiência de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), assim como a falta de exigência e fiscalização de uso.

De acordo com a procuradora regional do MPT-RN Ileana Neiva, responsável pela ação, foi provado que a utilização de quaisquer empregados e até promotores de vendas para organizar as câmaras frias é uma medida de economia, adotada pela empresa, para não contratar camaristas, não pagar adicional de insalubridade e não conceder intervalos para recuperação térmica, exigidos por lei.

Obrigações de fazer relativas ao trabalho em câmaras frias 
Dentre as medidas impostas pelo acórdão da 2ª Turma do TRT 21ª Região estão a de pagar o adicional de insalubridade em grau médio (20%) aos trabalhadores que atuam com exposição ao agente frio de forma habitual. Também foi mantida a obrigação de proibir o ingresso em câmaras frias de promotores de vendas e empregados de outras empresas.

As pausas para recuperação térmica também são obrigatórias, de acordo com o acórdão, a quaisquer trabalhadores que movimentem mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio, ou vice-versa, conforme previsto na CLT e em súmula do TST, e aos que laborem em temperatura inferior a 15ºC.

No curso do processo, foi constatada a presença e o trabalho de açougueiros e auxiliares de perecíveis, do setor de açougue, nas câmaras, exercendo suas atividades em condições insalubres de grau médio 20%. A constatação foi registrada pelo perito designado pelo juízo de primeiro grau. O acórdão também determinou, em razão do dano à saúde dos empregados e considerando o porte econômico da empresa, que o Bompreço pague indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.