26 maio 2020

Justiça Eleitoral determina suspensão de fake news em publicação de pré-campanha eleitoral em Ielmo Marinho


A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou o Facebook a suspender a publicação de uma suposta pesquisa de pré-campanha eleitoral no município de Ielmo Marinho, sem registro prévio no Tribunal Regional Eleitoral, por se tratar de um caso de fake news. 

A determinação da juíza Niedja Fernandes dos Anjos e Silva, responsável pela 46ª Zona Eleitoral de Ceará-Mirim, aponta que um perfil anônimo publicou o conteúdo para o cargo de prefeito da cidade da Grande Natal. 

A pesquisa irregular divulgada em perfil anônimo no Facebook apontava liderança de Francenilson dos Santos, ex-prefeito preso por corrupção ativa. A quebra de sigilo indica que número de celular vinculadoa ao perfil estão ligados ao pré-candidato, Francenilson.

De acordo com a Resolução TSE 23.549/2017, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). Por outro lado, a divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

Com a quebra do sigilo no processo e os dados divulgados pelo Facebook à Justiça, retirados hoje da publicação, descobriu-se que o perfil apresentava um dos números de telefones vinculados a Francenilson. 

O processo cita ainda que a pesquisa pré-eleitoral é irregular, já que não há qualquer registro de candidatura para as Eleições 2020 em Ielmo Marinho ou “pode promover desigualdade de condições entre aqueles que disputarão o pleito eleitoral de outubro, já que pesquisas de intenção de votos nas eleições, sejam elas legítimas ou não, exercem poder de influência sobre o voto de eleitores”.

com informações de agorarn.com.br