Depois de se reunir com assessores e integrantes do comitê que vem discutindo os assuntos inerentes ao COVID 19 no âmbito municipal, o prefeito Álvaro Dias resolveu não seguir os passos da governadora Fátima Bezerra e manteve a validade da segunda fração de reabertura econômica que entrará em vigor nesta quarta-feira (8) em Natal.
Com isso, pelo menos na capital do Estado, está autorizado a abertura de lojas até 600 metros quadrados e restaurantes, com proibição de venda de bebidas alcoólicas.
A decisão do prefeito de Natal permitirá a abertura dos seguintes segmentos empresariais:
I – serviços de alimentação de até 300 m2 (restaurantes e food trucks);
II – estabelecimentos com até 600 m2 e com “porta para a rua”, dos seguintes ramos:
a) comércio de móveis, eletrodomésticos e colchões;
b) lojas de departamento e magazines não localizados dentro de shopping centers ou centros comerciais;
c) agências de turismo;
d) comércio de calçados;
e) comércio de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca;
f) comércio de instrumentos musicais e acessórios; de equipamentos de áudio e vídeo; de eletrônicos/informática; de equipamentos de telefonia e comunicação;
g) joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos;
h) comércio de cosméticos e perfumaria
com informações de http://tribunadajustica.com.br/