![Extremoz: Uma cidade para se investir - Tribuna de Noticias](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgq440I2uqt1x4HWxNtTlFbUv_-WeTJ47GuPqaSaZi0r_WsI1j1yWiobUjqSOZKJhnLgPFICgZii5EfpR04FX33qxxqbIzNqIP_sr-6uvXGM-kaxf4RK2wyII8KentTW3dSO5wyTp-vTySh/s640/7ee085d6-3d07-4979-aa9b-49ac8fc04a7b.jpg)
A Prefeitura Municipal de Extremoz publicou o decreto de nº 030/2020, na edição desta segunda-feira (06), do Diário Oficial, determinando o “toque de recolher” no Município, compreendido das 20h às 05h do dia seguinte, em confinamento domiciliar obrigatório, sendo proibida a circulação de pessoas neste período, exceto nos casos de comprovada necessidade ou urgência, assim como na compra de produtos, contratação de serviço de natureza essencial e delivery de alimentos e medicamentos.
No mesmo decreto suspendeu temporariamente, o funcionamento das feiras livres no município, como medida de fortalecimento do isolamento social rígido (Lockdown), reduzindo a circulação de pessoas.
O descumprimento das medidas emergenciais, dispostas no Decreto importará em responsabilidade civil, penal e administrativa dos infratores, observadas também aquelas estabelecidas no Decreto Municipal nº 028/2020.
Leia na íntegra o decreto no link https://extremoz.rn.gov.br/06-de-julho-de-2020/