O homem foi autuado pelo Artigo 311-A do Código Penal:
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
I – concurso público; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
II – avaliação ou exame públicos; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
III – processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
IV – exame ou processo seletivo previstos em lei: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
Por conta da tentativa de fraude, há a possibilidade do certame ser suspenso para maiores investigações sobre a tentativa de "colar" e outras, possivelmente, não flagradas no momento.