O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) orienta aos motoristas e proprietários de veículos automotores a fazerem o download do aplicativo “Carteira Digital de Trânsito (CDT)”. O sistema, que é destinado a instalação em smartphones, concede o benefício ao cidadão de ter no seu telefone celular, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), no formato digital.
Ambos os documentos têm validade oficial da mesma maneira da CNH e do CRLV em formato físico. O condutor e o proprietário de veículo podem ter acesso aos documentos até mesmo em sistema offline, isto é, sem acesso a sinal de internet no ato do acesso, podendo apresentar os registros em situação de blitz fiscalizatória e outros momentos que requerem a apresentação dos documentos.
O diretor-geral do Detran/RN, Jonielson Pereira, lembrou que no aplicativo CDT, além dos botões de acesso a “Habilitação” e “Veículos”, também conta com o botão “Infrações”, onde é possível que o proprietário de automóvel registrado no seu nome possa acompanhar as notificações de infrações e multas.
“Esse é um ponto importante, pois o cidadão pode aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e conseguir desconto de 40% no valor das multas emitidas pelo Detran/RN, que desde agosto do ano passado, passou a integrar o SNE e conceder esse benefício aos condutores que abrem mão de interpor defesa ou recurso da infração notificada pela autoridade de trânsito”, explicou o diretor Jonielson.
Nesse mesmo sistema, é possível visualizar, caso haja, notificações “por infrator” ou “por veículo” e com outro importante benefício que é a agilidade do conhecimento e recebimento da notificação, já que o cidadão recebe a informação quase que imediata, assim que a notificação for implantada no sistema dos órgãos que aderiram ao SNE, evitando até mesmo que o cidadão precise comparecer ao órgão de trânsito autuador.
De posse do aplicativo CDT e com a adesão ao SNE, ainda é possível saber das notificações de recall emitidas pelas montadoras de veículos, notificações sobre alterações ocorridas na infração, disponibilidade de boleto para pagamento da infração e lembretes de vencimento dos boletos gerados.