03 maio 2022

Situação vexatória e crime: resort pagará indenização por vistoriar bolsas de funcionária na entrada e saída do expediente


A Vara do Trabalho de Ceará-Mirim/RN condenou a Vila Gale Brasil – Atividades Hoteleiras Ltda a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, devido à revista pessoal feita numa ex-empregada tanto na entrada e quanto saída do serviço.

De acordo com a trabalhadora, a revista nos objetos pessoais (sacolas e bolsa), a constrangia na frente dos demais colegas de trabalho.

Em sua defesa, a funcionária alegou que o procedimento era feito exclusivamente com detector de metal portátil, sem tocar o corpo dos empregados, sendo a abertura dos pertences feita pelo próprio trabalhador, sob a vista do vigilante.

Para o juiz Carlito Antônio da Cruz, a revista em si, “procedida de forma impessoal, geral, sem contato físico ou exposição da sua intimidade, não submete o trabalhador à situação vexatória ou caracteriza humilhação”. Logo, o exercício do poder diretivo e fiscalizador do empregador. No entanto, no caso, ficou comprovado que a revista era feita de forma indistinta, por homens ou mulheres, na presença de todos os empregados, “exibindo de modo constrangedor o interior das bolsas e sacolas que os estivessem portando”.

“A revista realizada pela empresa, portanto, sem as cautelas devidas, diante de todos os funcionários, macula a imagem do trabalhador e enseja dano moral”, concluiu o magistrado em sua decisão.

Com informações de: blogtuliolemos