21 junho 2022

Crédito para mototaxistas e motoboys passa por formatação na Agência de Fomento do RN

Edivane Vilar, diretora-presidente da AGN-RN

A Agência de Fomento do Rio Grande do Norte (AGN-RN) lançará em breve uma linha de crédito destinada a motoboys e mototaxistas. A instituição financeira de desenvolvimento está desenvolvendo a resolução responsável pela criação da ferramenta de crédito que aguardará também o decreto a ser publicado pelo Governo do Estado e que regulamentará a Lei Nº 11.168, sancionada nesta terça-feira (21) pelo Executivo Estadual.

A resolução a ser apresentada pela AGN-RN definirá detalhes relativos aos valores a serem financiados, prazos e parcelamentos, juros do financiamento, inclusão do bônus de adimplência, além dos perfis dos itens financiáveis, tanto nos casos de investimento, aquisição do bem ou mesmo recursos para uso misto a ser disponibilizado pela instituição financeira de desenvolvimento norte-rio-grandense.

O objetivo da nova ferramenta de crédito a ser oferecida é promover a geração e manutenção de trabalho e renda dos profissionais atendidos pelo programa, assegurar maior qualidade e segurança aos usuários dos serviços com a renovação da frota de motocicletas e regularização da frota atual.

Para a diretora-presidente da AGN-RN, Edivane Vilar, o CredMoto deverá integrar o programa Microcrédito do Empreendedor, principal programa de crédito gerido pela instituição financeira. A resolução precisa, dentre outras coisas, atender as normas e diretrizes estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

“Estamos com nossa equipe técnica debruçada na construção da resolução que trará o detalhamento das condições de financiamento. É uma iniciativa importante, relevante para uma parcela da população que tem seu trabalho a partir desses veículos e vamos trabalhar para garantir a disponibilidade da linha o mais rápido possível”, apontou Edivane Vilar.

A Lei sancionada nesta terça prevê crédito para aquisição de motocicletas, novas ou usadas, regularização fiscal e/ou da propriedade da motocicleta e adaptação da motocicleta e compra de equipamentos para que a mesma possa ser utilizada nos termos da Lei 12.009, de 29 de julho de 2009, responsável por regular a atuação de motoboys e mototaxistas.