24 outubro 2022

Governo do RN define regras para acesso ao transporte gratuito nas eleições; entenda

Foto: divulgação 

O Governo do Estado definiu as regras para que os eleitores do Rio Grande do Norte tenham acesso gratuito aos locais de votação no próximo domingo (30), quando ocorre o segundo turno das eleições deste ano. O funcionamento será distinto para quem utiliza o transporte urbano entre os municípios da Região Metropolitana de Natal e para o intermunicipal rodoviário com destino às demais cidades do interior. Nesse último caso, as passagens devem obrigatoriamente serem adquiridas previamente até às 22h do dia 28, mediante título de eleitor. 

A operacionalização do passe livre foi anunciada no fim da tarde desta segunda-feira (24). Todos os detalhes apresentados aos jornalistas constarão em Portaria que será publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE).  

Segundo o secretário de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, os eleitores de Natal e região poderão utilizar livremente, durante o domingo (30), os ônibus e vans do transporte alternativo metropolitano sem necessidade de apresentação de qualquer documento. “Será utilizado o sistema já existente com aumento de 30% da frota que normalmente fica em operação. O governo quer garantir o acesso de todos os cidadãos aos locais de votação”, diz o secretário.  

O mesmo vai ocorrer com o transporte intermunicipal que interliga as principais cidades do interior do Rio Grande do Norte e capital. 

Para retirar as passagens gratuitas de ida e volta, o usuário deverá comparecer presencialmente nos guichês das empresas, rodoviárias e associações de transporte alternativo. Os interessados precisam levar documentos e o título, já que os bilhetes vão constar do nome, CPF, título, zona e seção. A emissão também deve ser feita a partir desta terça-feira (25), a partir das 7h até às 22h, encerrando às 22h da sexta-feira (28). No caso da volta, a data limite será às 17h do dia 31. Não será possível o usuário chegar no dia da votação e solicitar a gratuidade. O benefício terá de ser requisitado previamente. 

O controle do número de beneficiados com a medida será feito a partir da quantidade de passagens emitidas e, no caso do transporte metropolitano, aferição dos equipamentos de leitura dos cartões de passagens. Os  recursos para o custeio dessa finalidade virão do Tesouro Estadual, através da Secretaria Estadual de Trabalho, Habitação e Assistência Social (Sethas).